Pacote do crescimento deve fixar limite para compensação por dano ambiental

Brasília – O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deve conter uma nova medida (decreto ou lei) com critérios para o cálculo das compensações ambientais – pagamento feito por empreendedores para compensar degradação ao meio ambiente.

A legislação atual só estabelece uma porcentagem mínima para a compensação (0,5% sobre o valor do empreendimento), mas não há um limite máximo.

Segundo o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Cláudio Langone, o estudo da proposta deve ser concluído ?em breve? e depende de decisão política do governo de incluí-la no programa, com anúncio previsto para este mês.

?Estamos em um nível bastante amadurecido de discussão com o ministérios da infra-estrutura. Já há um nível de entendimento técnico grande com relação à metodologia de cálculo para a compensação. Pode ser ou não incluído no PAC, dependendo de uma decisão política do governo?, afirmou Langone.

De acordo com o secretário, a proposta inicial apresentada pelo mistério foi de um limite máximo de 3% para a compensação. Entretanto, o presidente da Associação Brasileira da Infra-estrutura e Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy, defende 2%. Ele espera que proposta faça parte do Programa de Aceleração do Crescimento.

?Atualmente não tem um limite máximo, nem uma base sólida para o cálculo. A expectativa é que para cada tipo de impacto ambiental, haja um cálculo para a compensação que o empreendedor terá que pagar?, afirmou Godoy.

Os recursos da compensação ambiental são destinados às Unidades de Conservação para a consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

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