Obrigação de curso de direção defensiva pode acabar

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7325/06, do Senado Federal, que acaba com a exigência de curso de direção defensiva e de primeiros socorros para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias A e B. Só serão dispensados desses cursos, no entanto, os motoristas que não tiverem sofrido suspensão do direito de dirigir ou cassação da habilitação desde a última renovação ou que não estejam com o exame de aptidão física e mental vencido por período superior a cinco anos.

Segundo o autor da proposta, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), o novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) é uma das grandes conquistas do ordenamento legal do País, pois vem paulatinamente elevando as condições de segurança nas vias urbanas e rodovias. Para ele, entre as mais importantes medidas adotadas nesse sentido, encontram-se os requisitos impostos no processo de habilitação dos condutores, que passaram a incluir a participação em cursos de direção defensiva e de primeiros socorros.

Exigência excessiva

Esses cursos foram tornados obrigatórios em três situações: para obter a primeira habilitação; nos casos de condutores contratados por empresas que operam frotas e por ocasião da renovação da carteira de motorista para aqueles que nunca tenham freqüentado tais cursos.

Na sua avaliação, apesar de essa exigência ser justa, necessária e razoável quando se trata da primeira habilitação e de motoristas que conduzem pessoas e cargas em empresas frotistas, ela parece excessiva no caso de condutores que, tendo sido habilitados nos termos da legislação anterior, venham a postular a mera renovação de seu direito de dirigir.

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