OAB promove ato público contra o aumento de custas

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ponta Grossa promoveu recentemente um protesto contra o aumento de custas judiciais. A manifestação ocorreu defronte ao Fórum e reuniu advogados e acadêmicos de direito da cidade da região dos Campos Gerais. O reajuste, previsto na Lei 13.611 de 4 de junho de 2002, que, segundo o presidente da Subseção, varia de 40% a 1.500%.

Na qualidade de advogada e membro do Conselho da OAB, Rosana Mendes afirmou peremptoriamente que “o aumento é abusivo e fere o ato de cidadania. Segundo ela “a nova lei retira, dificulta o acesso do cidadão à Justiça”.

Entre os atos processuais que mereceram alteração do valor estão alvarás, ofícios e editais que passaram de R$ 0,30 para R$ 5,00, carta precatória, de ordem, rogatória ou de sentença que de R$ 2,25, passara para R$ 22,50; certidões extraídas dos autos, livros ou documentos que passaram de R$ 0,15 para R$ 5,00.

O Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade impugnando a citada lei. Não é o objeto principal desta reflexão discutir a constitucionalidade, mas cabe obtemperar que a lei é decorrente de projeto do Poder Judiciário que na Assembléia Legislativa foi substituído por substituto geral, o que basta para entende-lo inconstitucional. Contudo, a OAB-PG enfatiza que a questão fulcral é o acesso à Justiça que está tolhido.

Em debate público com o presidente da Assembléia Legislativa, o presidente da OAB-PG sustentou que a solução ideal é a publicização dos cartórios.

De fato, aqui ouso iniciar reflexão. Em dezembro de 1997 ministrei workshop durante uma semana para os juízes de direito supervisores do Estado do Ceará, em honroso convite do eminente desembargador José Maria, então presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado.

Na oportunidade, convidado que fui, participei da inauguração do edifício do fórum da capital Fortaleza, cidade com aproximadamente 3 milhões de habitantes, que tem sua beleza natural cantada em prosa e verso.

Fortaleza contava, então, com vinte juizados especiais na capital, cada um com um juiz de direito supervisor e dois conciliadores remunerados (e diga-se, muito bem remunerados). À disposição da população duas vãs aparelhadas com computadores, impressores, etc., sendo certo que ocorrendo um ilícito decorrente do trânsito de veículo, de pronto o juiz de direito supervisor, acionado pelo Detran, comparece no local e de pronto promove a transação ou julga o pedido de reparação de dano e a questão criminal.

Na gestão do desembargador José Maria, segundo fui informado, construídos prédios de fóruns, aparelhados com computadores, impressoras e softwares, construídas casas para residência de juízes, em especial nas comarcas de difícil preenchimento.

A notícia de que o edifício de sessenta mil metros quadrados (sic) construído na capital o foi com recursos do Poder Judiciário deixou-me aparvalhado. Segundo soube, o TJ-CE ainda tinha milhões de reais de recursos em caixa.

As instalações do Tribunal de Justiça, de primeiro mundo, ciente de tais aparatos fiquei questionando a origem dos recursos com os colegas.

A resposta foi incisiva: o desembargador José Maria havia publicizado os cartórios.

Assim, somas fantásticas que eram destinadas aos titulares de cartórios de registro de imóveis, protesto, varas civis, etc., não mais eram destinadas aos bolsos de uns poucos, mas retornavam em benefício de toda a população.

Hoje, no Paraná e em alguns outros Estados, os juizados especiais estão desestruturados, sem prédios adequados, faltam computadores, salas de audiências, os juízes não togados e os conciliadores não são remunerados, não obstante a abolição da escravidão de há muito, o número de funcionários é totalmente insuficiente. Os cartórios que não geram recursos, como os das varas criminais são encargo do Estado, enquanto os que geram riqueza estão nas mãos de particulares.

A solução, quanto ao aumento das custas provavelmente advirá do deslinde da Adin; contudo, sem dúvida, é a proposta, agora também pela OAB, a publicização dos cartórios que irá significar uma grande solução para o acesso à Justiça.

J. S. Fagundes Cunha

é doutor em Direito pela UFPR, juiz de Direito e coordenador da Faculdade de direito dos Campos Gerais.

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