O sindicato como instrumento de transformação social, econômica e política

Pleno êxito no XV Seminário de Dirigentes Sindicais realizado pela Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Paraná (Fetraconspar), de 30 de janeiro e 2 de fevereiro, com a presença de dirigentes sindicais de todo o País, deputados federais, magistrados, advogados, procuradores do trabalho, auditores fiscais, jornalistas, possibilitando amplo debate das questões da atualidade sindical, profissional, econômica, social e política. No ver de Geraldo Ramthun, presidente da entidade, ?a oportunidade desse encontro anual é de ao mesmo tempo avaliar nossa caminhada, os avanços obtidos e as dificuldades ainda existentes e, dentro dos vários cenários apresentados, projetar nossa ação político-sindical. O ano de 2006 será decisivo para os rumos de nosso país e da classe trabalhadora em decorrência das eleições gerais de outubro. No campo de nossas negociações coletivas, estamos preparados para não apenas lutar pelas nossas reivindicações, mas afirmar a necessidade da construção de uma sólida base de direitos básicos, fundamentais para cada um de nossos trabalhadores e de suas famílias?.

Ao participar da mesa de debates do Seminário, contribui com a análise sobre o papel do sindicato como instrumento de transformação social, econômica e política, apontando alguns aspectos essenciais para a reflexão sobre o tema, em especial em um momento fundamental para a vida sindical diante das reformas propostas. Eis nosso roteiro para o debate:

1. Pressupostos constitucionais de afirmação democrática: O Estado Democrático de Direito está fundamentado em cinco valores e o princípio de sustentação fixados na Constituição Federal: Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. O pressuposto de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, complementa a afirmação democrática.

2. A organização sindical dos trabalhadores: Um dos pontos centrais para essa efetivação democrática repousa na organização sindical dos trabalhadores: (a) Inserida como direito social-fundamental nos artigos 8.º a 11 e 37 da Constituição Federal de 1988, a liberdade associativa profissional ou sindical é um dos sustentáculos de garantia do Estado Democrático de Direito; (b) A sociedade outorga aos trabalhadores e suas organizações, direitos básicos de existência e expressão democrática, mas espera dos mesmos a presença diante de complexas questões da vida nacional e social; (c) Essa participação se projeta desde o plano de ação na melhoria das condições de vida, trabalho, meio ambiente, inerente a seu objetivo central; (d) Confirma-se na presença em ações que visam o combate à pobreza, à miserabilidade, à exclusão social e ao profundo desnível entre os que têm e os que nada ou pouco têm; (e) Sustenta-se pela inserção fundamental na órbita da educação, formação profissional, saúde e defesa do meio ambiente.

3. O papel do Estado: assegurar a plena ação sindical: Cabe ao Estado assegurar: a plena ação sindical segundo os objetivos constitucionais gerais e específicos, facilitar a concretização dessa ação através de meios eficazes no plano institucional e material, integrar as organizações sindicais em suas proposições, dando-lhes meios para a consecução de suas propostas sociais mais amplas, consolidar os elementos de reforço e unidade para a ação sindical-social em um momento da reconstrução da vida nacional, impedir o confronto e a polarização de posições antagônicas que só interessam aos que continuam explorando e oprimindo nosso povo.

4. Pacto nacional e contrato social: É fundamental a efetivação de um pacto nacional de todas as forças políticas e sociais, de um sólido contrato social exige a participação unitária da organização sindical dos trabalhadores. O pacto nacional, com contrato social, foi iniciado com a promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988, que estabeleceu, em todos os campos, os parâmetros da convivência nacional e os direitos e deveres sociais, recompondo e finalizando a primeira etapa do processo iniciado com a lei da anistia política de 1979 e abrindo caminho que possibilitasse um novo acerto entre as classes sociais. Esse acerto foi se tornando cada vez mais difícil diante do avanço do neoliberalismo, gestando uma sociedade em que as diferenças econômicas, sociais e culturais foram o predominante na década de noventa. Tem que ser retomada essa tarefa complexa e são chamados os homens de boa vontade em um momento excepcional da vida brasileira, desafio colocado às nossas principais lideranças. A experiência histórica de pactos, na Europa e na América Latina, ensina: -primeiro, nenhum grupo, segmento ou representação social poderá estar fora da conversação e dos encaminhamentos concretos; – segundo, a capacidade dos mediadores, lastreados em conhecimentos teóricos e de vida para bem manejar os procedimentos; -terceiro, saber indicar as metas factíveis e o período em que as mesmas deverão ser alcançadas. É necessário entender que: – conviver com as diferenças é parte essencial da Democracia; – trabalhar com objetivos comuns dentro dessas diferenças é o desafio que se impõe aos que pretendem a transformação social rumo a uma sociedade fraterna e igualitária, em especial dos que governam o nosso país; -sem a incessante procura para a efetividade da participação unitária e com respeito às diferenças naturais existentes em nossa sociedade, segundo a norma constitucional do pluralismo político ideológico cultural – religioso e demais valores expressos no primeiro ponto de nossa Carta Magna, a garantia democrática estará, lamentavelmente, comprometida e fragilizada.

6. Diretrizes políticas, econômicas e sociais da ação sindical: O debate sobre as principais diretrizes políticas da ação sindical poderá indicar pontos fundamentais da atual conjuntura, entre outras: a) a luta contra a política econômica de privilégios ao capital internacional e em detrimento dos trabalhadores em geral, da cidade e do campo; b) a luta conjunta com setores capitalistas nacionais atingidos pelos monopólios e oligopólios internacionais e nacionais; c) a luta contra os segmentos sociais ligados aos setores que promovem política antitrabalhador; d) a luta pela defesa da qualidade de vida e dos direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras. Este debate, em um ano da realização das eleições gerais no País deve ser endereçado, ainda, em relação aos compromissos a serem assumidos em face o movimento sindical pelos candidatos a Presidente, Governador e ao Congresso Nacional.

7. Diretrizes programáticas da ação sindical: Para viabilizar as diretrizes políticas, econômicas e sociais, a ação sindical devem ser construídos programas de trabalho que possibilitem uma orientação conjunta das entidades envolvidas, desenvolvendo tarefas ligadas especialmente a: a) Política e Administração Sindical; b) Defesa e Aplicação dos Direitos dos Trabalhadores; c) Negociação Coletiva de Trabalho; d) Educação Sindical; e) de Organização das Mulheres Trabalhadoras e dos(as) Jovens Trabalhadores (as); f) Programa de Trabalho de Base. Cada Programa possui autonomia para planejar, propor e articular atividades de acordo com suas necessidades específicas, mas sem perder de vista o planejamento geral.

8. Pontos centrais da luta e mobilização dos trabalhadores: No plano geral do processo de luta unificada, que traduza o processo de luta pela transformação social, econômica e política, alguns pontos podem ser indicados para o ano de 2006, referenciando objetivos centrais: 1.º) a plena participação política no processo eleitoral, fixando as diretrizes programáticas visando o compromisso de partidos e candidatos e estabelecendo a participação efetiva dos dirigentes sindicais. 2.º) intensificar a luta em defesa do artigo 8.º da Constituição Federal como pressuposto básico de garantia democrática. 3.º) a luta contra o desemprego, garantia do emprego e direito ao trabalho bem remunerado. 4.º) luta pela redução da jornada de trabalho e elevação do poder aquisitivo dos salários. 5.º) luta pela melhoria nas condições de vida e meio ambiente, com envolvimento social na educação, saúde, moradia, transporte, alimentação.

Edésio Passos é advogado, do corpo técnico do DIAP, integrante da Comissão Nacional de Direito e Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, ex-deputado federal (PT/PR).

E.mail: edesiopassos@terra.com.br

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