Nova lei de execução civil

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, destacou que a sanção pelo presidente Lula do projeto de lei que altera o sistema de execução civil terá reflexos positivos não só para as pessoas que precisam receber seus créditos cobrados na Justiça, mas também para a economia brasileira. ?Os bancos, que repassam os custos da demora judicial para todos nós nos juros, no spread e nas taxas bancárias vão necessariamente diminuir isso porque a cobrança será mais fácil?, destacou. Thomaz Bastos disse ainda que a nova lei transformará um processo moroso, que muitas vezes faz com que as pessoas desistam de usar a Justiça para cobrar dívidas, num procedimento racional que chegará ao fim rapidamente.

Considerado um dos mais importantes projetos que compõem a reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, o Projeto de Lei 52/04 tem por objetivo dar mais racionalidade e agilidade à tramitação de ações de cobrança, um dos maiores responsáveis pelo congestionamento dos tribunais brasileiros. ?A aprovação deste projeto traz o processo civil brasileiro para a modernidade?, destaca o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini.

O processo de execução civil é composto atualmente de duas fases: a de conhecimento (na qual o juiz constata a existência de uma dívida) e a da execução (em que o credor paga o débito). Os principais problemas desse sistema estão relacionados não só à morosidade, mas à não conclusão da ação. O PL 52/04 une as duas fases em um único processo, dando mais agilidade à sua tramitação, porque acaba com a necessidade de se fazer nova citação pessoal do réu no momento da execução. A proposta é baseada em anteprojeto elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual.

Além disso, a proposta prevê a exigência de pagamento da dívida já no início do processo de execução. E o devedor também não poderá mais oferecer bens à penhora, o que evita discussões sobre a idoneidade dos bens para satisfazer as dívidas. No caso de não pagamento imediato, será aplicada automaticamente uma multa no valor de 10% do valor da causa.

O PL 52/04 é uma das 26 propostas que compõem a reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2004 como parte do Pacto por um Judiciário Mais Rápido e Republicano. As propostas de alteração nos processos civil, penal e trabalhista visam acelerar a tramitação dos processos, valorizar as decisões judiciais de primeiro grau e combater a utilização da Justiça com objetivos protelatórios.

(Fonte: Ministério da Justiça)

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