Briga na justiça define direito à reeleição na Nicarágua

Um órgão da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua (CSJ) declarou hoje “inaplicável” o artigo 147 da Constituição do país, que proíbe a reeleição presidencial. A decisão pode abrir caminho para o presidente, Daniel Ortega, buscar um segundo mandato consecutivo na eleição de 2011. Para ser validada, a decisão ainda precisa ser ratificada pela maioria dos juízes da CSJ.

A decisão – qualificada como um “golpe de Estado” pela oposição nicaraguense – foi tomada após a Sala Constitucional da CSJ admitir um recurso apresentado pelo próprio Ortega, que desatou uma disputa dentro da máxima instância do Judiciário do país.

A sentença anula a disposição constitucional aprovada pelo Legislativo, em 1995, com o objetivo de evitar que os governantes nicaraguenses se perpetuassem no poder. Ela também beneficia 109 prefeitos sandinistas, que poderão se reeleger nas eleições municipais de 2012.

Mesmo que a sentença seja considerada legal, porém, ainda precisa ser ratificada pela maioria dos juízes da CSJ – ou seja, nove dos 16 magistrados. Como oito juízes são aliados de Ortega, o presidente precisaria de mais um voto dos sete opositores ou colocar um sandinista no 16º assento da corte, que está vago.

O anúncio da decisão da Sala Constitucional foi comemorado pelos países da Aliança Bolivariana para as Américas (Alba). “Os nove governos e povos da Alba felicitam o povo nicaraguense pela consolidação de seu sistema político democrático e participativo”, diz um comunicado do bloco. “Damos nosso apoio à decisão tomada pela Corte Suprema de Justiça da Nicarágua.”

Já a oposição nicaraguense denunciou a intenção de Ortega se perpetuar no poder. “Fazemos um chamado para a sociedade civil e a comunidade internacional rechaçarem esse golpe de Estado”, conclamou Eduardo Montealegre, líder da direitista Bancada Democrática Nicaraguense.

Voltar ao topo