Mudanças na lei de dano moral

Jornais querem detalhar melhor o direito de resposta

A proposta de alteração na lei de danos morais, que está em discussão no Congresso Nacional, monopolizou as atenções dos empresários durante a reunião do Comitê de Relações Governamentais e Jurídico, no 6.º Congresso Brasileiro de Jornais. Embora não haja estatísticas sobre o volume de ações por danos morais sofridas por jornais nos últimos anos, o advogado e diretor da ANJ, Paulo Tonet Camargo, alega que são crescentes. ?Hoje em dia, antes mesmo de se acertar o direito de resposta, já se aciona juridicamente o jornal?, diz. ?Queremos evitar isso através de uma lei que detalhe melhor os mecanismos de direito de resposta para evitar todo o desgaste da ação jurídica.

O relator da proposta na comissão de Justiça do Congresso, deputado Ney Lopes (PFL-RN), compareceu ao evento e ouviu as reivindicações dos empresários. ?O deputado demonstrou sensibilidade em entender a necessidade de se criar mecanismos que incrementem a retratação, assim como o direito de resposta?, avalia Camargo.

O maior problema das ações por dano moral, além dos custos em si, é o tempo gasto com os processos. ?Do ponto de vista moral, acredito também que seja melhor para quem se sente ofendido ter o direto à retratação logo depois do fato ocorrido, em vez de discutir na Justiça esse direito e então requerer uma indenização?, diz.

O debate sobre a mudança na lei de danos morais acontece há anos, segundo Camargo. Desde a promulgação da Constituição de 1988. A lei atualmente em vigor não é específica para a imprensa, mas trata do problema de forma geral. Daí o empenho dos empresários em especificar bem a lei para evitar problemas muitos característicos do funcionamento do setor.

Se uma agência de notícias, por exemplo, despacha uma matéria que tenha seu teor moral questionado por alguém, todos os veículos que publicaram essa notícia podem ser acionados juridicamente e ainda serão punidos de forma diferente. ?Não há critério para isso?, diz Camargo. ?Uma ação dessa ordem pode inclusive provocar diferentes condenações, com valores distintos.? (AE)

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