Ministro do TST quer prisão de devedor trabalhista

“Necessitamos de punição de natureza criminal ao inadimplente trabalhista social, ou seja, prisão de quem não paga dívida trabalhista já que, para o trabalhador, ela tem a natureza alimentícia”, afirmou o Ministro Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Mudanças no atual sistema de execução de dívidas trabalhistas seriam iniciadas pela adoção da taxa Selic (atualmente 26%), em contraposição ao percentual de 1% hoje aplicado nos cálculos da execução, para que os juros não sejam fator atrativo aos devedores. Durante correição na Justiça do Trabalho em São Paulo foi informado da existência de cerca de um milhão de processos em fase de execução, segundo dados do TRT/SP. A nosso ver, a inadimplência na fase executória tem origem desde o nascimento da empresa, do controle de sua saúde financeira, da inexistência de imediata penalidade pelo não recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária, de um eficiente sistema de orientação e fiscalização, entre outros fatores. A questão merece um estudo abrangente no âmbito administrativo e judiciário, combinando medidas de proteção aos trabalhadores. A penalização, embora necessária, não pode ser examinada separadamente, mas sim em uma escala ampla e progressiva. Vale, entretanto, a posição do Ministro Ronaldo Lopes Leal reveladora da preocupação com milhões de trabalhadores lesados em seus direitos e sufocados pela agonia da espera, da frustração por não ver a efetividade de seu direito e, ainda pior, face a absoluta impunidade do fraudador.

TARSO E DULCI:

Os ministros Tarso Genro, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, e Luis Dulci, secretário geral da Presidência, vieram ao Paraná buscar subsídios para o governo federal. O primeiro participou do I Encontro de Presidentes de Empresas do Paraná, concorrido evento que reuniu as principais representações do empresariado local. Já Luis Dulci participou da programação de debates do Plano Plurinual (PPA). Ambos receberam do presidente do Instituto Paraná de Desenvolvimento Rodrigo Rocha Loures, e futuro presidente da Federação das Indústrias, a “Carta do Paraná”, documento pelo qual os industriais expressam suas idéias e proposições para a retomada do crescimento econômico e o desenvolvimento social, em especial as questões relacionadas com investimentos e geração de empregos.

LIVROS DA GENESIS

– Reafirmando a importância do trabalho editorial jurídico do Paraná, a Gênesis Editora lançou mais quatro obras jurídicas: *Comentários à Nova Lei de Custas na Justiça do Trabalho, de Luiz Eduardo Gunther e Cristina Maria Navarro Zornig **Direito do Trabalho&Direito Processual do Trabalho, de Júlio Malhadas *** Imunidade de Jurisdição e Doutrina do Ato de Estado, de Beatriz Schiffer Durães ****Manual de Direito Tributário, de Heila Galvão da Rocha.

EMENDA ADITIVA À PEC 40/03

– De autoria dos magistrados do trabalho: “Lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes são regidas pelas seguintes regras: a) os proventos de aposentadoria por ocasião de suas concessão, serão calculados com base na remuneração do magistrado no cargo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração; b) observado o disposto no art.37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos magistrados em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos ao juízes em atividade”.

OS COMERCIÁRIOS E A REFORMA SINDICAL

– Eis a posição da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC): “A reforma sindical deve servir ao fortalecimento das entidades sindicais, com sindicato único por categoria profissional, com a manutenção do seu custeio, a democratização das gestões e das eleições e o reconhecimento da organização por local de trabalho como forma de fortalecimento dos sindicatos, capacitando o movimento para lutar contra as demis-sões imotivadas conforme previsto na Convenção 158 da OIT, pela recuperação dos salários e pelas reformas trabalhistas que interessam aos trabalhadores”.

FÓRUM SOCIAL

: datas dos Encontros Regionais: Londrina (07), Foz do Iguaçu (09), Curitiba (11). Reunião dos grupos temáticos: 18. Reunião da Comissão de Organização e Sistematização: 25. A Conferência Estadual do Trabalho será de 05 a 07 de agosto. A Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas realizará reunião preparatória em Brasília para unificar suas proposições. O Ministério do Trabalho elaborou texto como subsídio aos debates: “Reforma Sindical e Trabalhista e Afirmação do Diálogo Social”.

LIÇÕES DE DIREITO:

“NÃO PAGAMENTO DO SALÁRIO. DANO MORAL. O contrato de trabalho tem caráter puramente oneroso. O salário possui natureza alimentar e são inúmeros os dispositivos legais que o protegem. Mesmo que existam, evidentemente, outros fatores motivadores do trabalhador, a falta do salário gera a frustração pelo trabalho despendido (que não pode ser reposto), e não pago, com sérias conseqüências sociais e econômicas ao trabalhador. Neste passo, admitindo a empresa o contumaz não pagamento dos salários, procede o pedido do autor de danos morais, eis que presentes os requisitos ensejadores: ação (não pagamento dos salários sem justificativa legal), dano (imagem do trabalhador perante a sociedade e seus credores e perda de crédito), e, finalmente, o nexo causal consistente na decorrência lógica entre a expectativa de garantia no recebimento do salário e os compromissos assumidos pelo trabalhador, não havendo que se perquirir se estes estavam ou não acima de suas posses pois, mesmo que assim fosse, de qualquer forma, o pagamento das verbas que lhe foram obstadas pela empresa atenuaria em muito o dano sofrido. Recurso da ré ao qual se nega provimento no particular”. (TRT PR RO 7885/1999 – Ac 02246/2000, 2.ª Turma – Relator Juiz Ney José de Freitas- DJPR 04-02-2000)

NEXO CAUSAL, DOENÇA, TIPO DE TRABALHO:

“Para receber indenização da empresa por invalidez decorrente de atividade laboral, o empregado deve comprovar o nexo causal (a relação entre a doença e o tipo de atividade), bem como a culpa – ainda que leve – do empregador. Caso contrário, a responsabilidade civil não pode ser caracterizada. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. Não bastou à empregada alegar que havia sido aposentada por invalidez, nem mesmo ter sido seu pedido julgado procedente no Tribunal de Alçada de Minas Gerais, eis que o relator Ministro Antônio de Pádua Ribeiro acentuou em seu voto, acolhido a unanimidade: “Assim sendo, ainda que sofra de incapacidade laborativa, haveria a ex-empregada de comprovar o nexo entre esta incapacidade e o trabalho que realizava para a ré. Para que ocorra o ato ilícito absoluto de que trata o artigo 159 do Código Civil, é necessária a existência da culpa, do dano e do nexo causal entre o ato culposo e o prejuízo. Sem a ocorrência desses elementos, não se concretiza o suporte fático (prova) suficiente para a incidência da lei”. (site do STJ, 16/6/03).

O QUE PRODUZIMOS E VENDEMOS:

Na lista geral das exportações, a soja está em primeiro lugar (US$ 534 milhões), o farelo de soja em segundo (US$ 249 milhões) e o óleo de soja em quarto (US$ 155 milhões), ficando o terceiro com os automóveis (US$ 249 milhões) e o quinto os motores para veículos (US$ 136 milhões), seguindo-se madeiras compensadas (US$ 90,8 milhões), frango em pedaços (US$ 90 milhões) e frango inteiro (US$ 80 milhões), automóveis a diesel (US$ 54 milhões). Somente em maio vendemos US$ 716 milhões e importamos US$ 270 mil-hões, contribuindo com 11,24% do total exportado pelo Brasil (dados: Sec. Nac. Com. Exterior/Séc. Ind. Com. PR)

CURSO INTENSIVO DE CHINÊS:

Em 12 meses o crescimento das exportações paranaenses para a China foi de 843%. No mês de maio ficou na liderança, superando os Estados Unidos. De janeiro a maio em segundo lugar, pois os EUA compraram US$ 420 milhões e a China comprou US$327 milhões.

Edésio Passos

é advogado, membro do IAB, da Abrat e do corpo técnico do DIAP, ex-deputado federal (PT-PR). E.mail:
edesiopassos@terra.com.br

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