Ministério Público Federal quer rotulagem dos transgênicos

O Ministério Público Federal (MPF) do Piauí quer tornar obrigatória a identificação em rótulos de que se trata de um produto transgênico, qualquer que seja o percentual de OGMs (organismos geneticamente modificados) presente.

Para isso, o procurador da República Tranvanvan Feitosa ingressou na Justiça Federal com ação civil pública contra a União e a Bunge Alimentos ?empresa que possui unidade de beneficiamento de soja em Uruçui (PI). O procurador pede que o rótulo tenha a identificação em produtos próprios ao consumo humano ou destinado a animais.

Feitosa pede que, em 30 dias, a União edite ato administrativo que determine em todo o país a inclusão de rótulos que informem sobre a presença de OGMs nos produtos. Caberia ao Ministério da Ciência e Tecnologia e à CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) editar a norma.

O procurador pede também a concessão de tutela antecipada (decisão liminar que garante o resultado final da ação até que o mérito do pedido seja analisado) e que a Bunge Alimentos passe a rotular, em 30 dias, a natureza transgênica de seus produtos.

Defesa do consumidor

A ação civil pública é resultado de procedimento administrativo da Procuradoria da República no Piauí. A procuradoria investigou o suposto descumprimento do Código de Defesa do Consumidor pela Bunge Alimentos, que seria caracterizado pela omissão da informação sobre a composição dos produtos com OGMs.

Segundo Feitosa, não rotular produtos alimentares leva o consumidor a erro. O procurador cita o artigo 2º do Decreto nº 4.680/3003, que define regras para rotulagem de alimentos transgênicos. Para ele, o artigo é inconstitucional por desobrigar à prestação de informações importantes ao consumidor, o que contraria a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor.

?A declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo legal é necessária para tornar eficaz e concreta a defesa do consumidor. Evidentemente, a rotulagem é expressão do referido direito à informação. A adequação e clareza das informações constantes nos rótulos e embalagens dos produtos alimentares são de vital importância para consumidores que, por razões diversas, não desejariam consumir alimentos geneticamente modificados, independente da percentagem existente nos mesmos?, diz o procurador na ação.

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