Justiça indefere parte do pedido de processo contra Ricardo Sérgio

A juíza substituta da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, Lília Borelho Neiva, indeferiu parte do pedido de abertura de processo da Procuradoria da República no Distrito Federal contra o ex-diretor do Banco do Brasil (BB) Ricardo Sérgio de Oliveira, o empresário Gregório Marin Preciado, marido de uma prima do candidato da Grande Aliança a presidente, José Serra (PSDB-PMDB), e outras 16 pessoas e empresas. Lília admite indícios de irregularidade em empréstimos tomados por Preciado, mas diz que não há qualquer prova de ligação do episódio com Serra.

Ela requisitou ao BB os documentos relacionados ao empréstimo e perdão parcial de um dívida que Preciado tinha com as instituição. Mas rejeitou a relação que o Ministério Público Federal (MPF) fez entre o caso e supostas irregularidades na privatização do sistema Telebrás. O pedido de abertura de processo foi encaminhado pelo procurador da República no Distrito Federal Luiz Francisco de Souza.

Segundo o despacho de Lília, há indícios de ilegalidades na transação entre a Gremafer Comercial e Importadora e Aceto Vidros e Cristais, pertencentes a Preciado, e o BB, que reduziu uma dívida da empresa de R$ 140,4 milhões em R$ 1,120 milhão. “O próprio Banco do Brasil salienta insuficiência das garantias prestadas, sendo imprescindível, no mínimo, que se proceda à análise de toda a documentação oficial concernente aos mesmos, assim como todas as auditorias realizadas ou em curso perante ao Banco do Brasil”, afirma.

A juíza substituta da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, entretanto, ressaltou que não há vinculação entre as privatizações do setor das telecomunicações e os empréstimos feitos por Preciado no BB e Oliveira. No despacho, Lília relata que os procuradores autores da ação, Souza e Alexandre Camanho, fazem “referências confusas e dissociadas” a eventuais empréstimos irregulares feito pelos Banespa à Gremafer, por intermédio de seu ex-diretor Wladimir Antônio Rioli, que foi excluído por ela do processo, assim como as empresas Rivoli Participações, La Fonte Telecom e 141 Participações.

A juíza substituta da 4.ª Vara Federal Distrito Federal justifica que não há vínculos, pelo menos por enquanto.

“Numa primeira análise dos autos, não vislumbro início de prova suficiente para sustentar as alegadas irregularidades discriminadas”, afirma, salientando que as denúncias são “respaldadas apenas em matérias jornalísticas, sem qualquer base documental ou testemunhal”. Além disso, Lília ressalta que também não há qualquer envolvimento entre Serra e o caso. “Não havendo, ademais, restado, caracterizado o liame entre tais fatos e qualquer outro do sr. José Serra, tão citado na petição inaugural, assim como entre os mesmos e os empréstimos efetuados pelo Banco do Brasil devidamente materializados pelos documentos juntados nos autos, cujos indícios de irregularidades respaldam a presente ação”, afirmou.

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