Justiça federal exige rotulagem dos alimentos transgênicos

?A decisão da Justiça Federal no Piauí, determinando que a União exija a rotulagem dos produtos transgênicos em todo o Brasil, referenda a decisão do governador Roberto Requião em fazer valer em nosso Estado o cumprimento da legislação federal que dá direito ao consumidor de ser informado sobre a utilização de organismos geneticamente modificados no processamento de alimentos?, afirmou Álvaro Rychuv, coordenador do Conselho de Aplicação da Rotulagem dos Transgênicos no Paraná.

É que em decisão valendo para todo o País, o juiz substituto da 3ª Vara Federal do Piauí, Régis de Sousa Araújo, determinou que a União exija a rotulagem de produtos que contenham organismos geneticamente modificados (OGM). O governo federal deverá exigir no rótulo, por meio de seus órgãos de fiscalização e controle, a clara informação não só sobre a presença de transgênicos, mas também de todos os outros ingredientes de que são feitos os produtos.

A determinação judicial foi motivada por uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador Tranvanvan da Silva Feitosa. Ele acionou a União Federal e a Bunge Alimentos, que tem uma fábrica esmagadora de grãos no sul do Piauí.

Para Álvaro ?a determinação da Justiça Federal valida a política desenvolvida pelo Governo do Paraná que, cumprindo o ordenamento jurídico que regulamenta o direito do consumidor, realiza ações fiscalizações para garantir que os paranaenses tenham o direito de escolher se desejam ou não consumidor alimentos que têm transgênicos em sua elaboração?.

O juiz decidiu que ?trata-se de um direito do consumidor, que precisa ser informado sobre o que está consumindo. Não entramos no mérito dos transgênicos, mas no direito de informação. Antes os rótulos ou embalagens só constavam informações sobre os organismos geneticamente modificados quando era superior a 1% da composição do produto. O consumidor deve ser informado sobre a existência de organismos geneticamente modificados no conteúdo do produto que adquire, independente do percentual que exista?, destacou.

Agora, tanto a União, quanto a Bunge Alimentos terão um prazo de 60 dias a partir da citação da decisão para promover a fiscalização e controle dos produtos.

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