Instituto Ambiental do Paraná proíbe pesca durante a piracema

O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Rasca Rodrigues, assinou nesta terça-feira (01) a portaria que determina o período de piracema no Estado. Nesta temporada, fica proibida a pesca amadora ou profissional em rios estaduais de 1o de novembro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006.

O objetivo da proibição da pesca é proteger o período em que acontece a reprodução dos peixes, conhecido como piracema, nos rios que nascem e terminam dentro do Paraná.

Para 2005/2006, a fiscalização da piracema contará com o auxílio dos profissionais e equipamentos do programa Força Verde. Serão utilizados helicópteros e barcos flexboat adquiridos pelo programa para intensificar a atuação dos fiscais e coibir a pesca predatória.

Os rios que se nascem e terminam dentro do Estado são Tibagi e seus efluentes, Arroio-Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocoi, São Francisco Falso e São Francisco Verdadeiro e os afluentes no Reservatório de Itaipu. Além disso, a pesca também fica proibida nas áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços que recebam águas desses rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário.

Outros locais proibidos para a atividade pesqueira são as proximidades de desembocaduras de rios (até 500 metros) e as cercanias das barragens de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras (até 1,5 mil metros à esquerda e à direita).

Apesar de diversas proibições, algumas modalidades de pesca estarão liberadas. A pesca amadora desembarcada nos rios e reservatórios artificiais será permitida – desde que seja realizada apenas com linha de mão, caniço, molinete e iscas artificiais. Os mesmos critérios valem para a pesca profissional. Todos os outros equipamentos não estão liberados.

A atividade pesqueira em tanques de aqüicultura e pesque-pague também é permitida, desde que os locais sejam registrados no Ibama, no Ministério da Agricultura e no IAP.

Os pescadores amadores licenciados têm mais um benefício: podem capturar e transportar até 5 kg de peixe mais um exemplar de qualquer peso, à exceção de algumas espécies, excluídas dos limites de captura – tucunaré, tilápia, bagre africano, black bass, peixe-rei, sardinha de água doce, corvina, apaiari e carpas.

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