INSS discute concessão de benefícios a portadores de AIDS

Cerca de 50 médicos e orientadores ocupacionais participaram de reunião promovida pelo Serviço de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade da Gerência Executiva do INSS em Salvador (BA). Durante o encontro foi apresentado e discutido o tema ?incapacidade laborativa para os portadores de HIV/AIDS.?

A contaminação pelo vírus HIV, que causa a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Sida), por si só não garante para o trabalhador a concessão do auxílio-doença ou de outro benefício do INSS porque não gera incapacidade laborativa, que pode acontecer devido às doenças oportunistas ou motivada pelos efeitos colaterais que surgem durante o tratamento.

De acordo com a médica Cristina Maltez, chefe do Gerenciamento de Benefícios do INSS em Salvador, muitos dos portadores do HIV/AIDS que procuram o Instituto não têm direito aos benefícios oferecidos pelo órgão porque não são filiados à Previdência Social e também não se enquadram nas exigências da legislação para requerer um amparo assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A doença não causa incapacidade para o trabalho e os atos da vida diária.

Os trabalhadores portadores do vírus HIV que tenham desenvolvido a doença têm isenção de carência na hora de requerer um benefício da Previdência Social. No entanto, a isenção depende da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, que deve ser anterior ao surgimento da doença. A legislação permite também a retirada total ou parcial do FGTS e do PIS/PASEP. Os benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, dependem de exame médico pericial realizado pelo INSS.

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