Idec aciona seis bancos sobre poupança no Plano Bresser

Já são seis os bancos contra os quais o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com ações civis públicas pleiteando o pagamento da correção adicional de 8,04% nas cadernetas de poupança com data de aniversário do dia 1º ao dia 15 em julho de 1987, no Plano Bresser. São eles: Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Unibanco (incluindo o Bandeirantes) e Itaú. O instituto deve, ainda, entrar com ações contra Bradesco (BCN-Alvorada e Finasa) e ABN Amro (Real) até dia 31. As ações visam a beneficiar poupadores nesses bancos em todo o País.

As ações, mesmo as individuais, sobre o Plano Bresser precisam ser impetradas até dia 31 para evitar a prescrição do direito, que se dá após 20 anos. De acordo com Paulo Pacini, coordenador de ações judiciais do Idec, tecnicamente, o prazo só venceria no começo de julho, mas a data de 31 de maio está sendo observada por causa da dupla interpretação existente no Judiciário sobre o momento em que se interrompe um prazo de prescrição: se na data da entrada da ação ou na data em que o juiz cita o réu. O início do processo até dia 31 dá segurança de que mesmo que prevaleça a segunda interpretação a ação será aceita.

O direito à diferença é comprovado por meio de apresentação de microfilmagem de extrato da conta nos meses de junho e julho de 1987. O extrato deve ser solicitado ao banco onde o cliente tinha a conta. Nas ações individuais, caso o banco não entregue o documento até 31 de maio, o protocolo do pedido feito ao banco deve ser anexado ao processo. Por isso, a solicitação deve ser feita até dia 31 por escrito, em duas vias, para que uma delas seja carimbada pelo banco e fique com o poupador. Quem não vai entrar com ação individual, mas pretende pedir a correção no futuro com base em decisão nas ações do Idec, deve também solicitar agora os extratos ao banco, com protocolo. Junto com as ações civis públicas, o Idec está impetrando medida cautelar solicitando que os bancos mantenham os registros dessas movimentações financeiras em 1987 mesmo após o fim do prazo de 20 anos.

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