Foz julgará crimes praticados por organização criminosa

No dia 09 de outubro foi publicada no Diário da Justiça da União a Resolução nº 63, de 06 de outubro de 2006, da Presidência do TRF da 4ª Região, que alterou a Resolução nº 56, de 06 de setembro, estabelecendo também à 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba e à 2ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu a competência para julgar crimes praticados por organizações criminosas.

Com essa Resolução, a 1ª Vara Federal Criminal de Foz julgará as ações de Execução Penal, Criminais/Ambientais e as do JEF Criminal e os crimes praticados por organizações criminosas. Já a 2ª Vara Federal Criminal de Foz passará a julgar os crimes praticados por organizações criminosas, os processos do Júri e os Criminais/Ambientais.

Estas alterações consideraram as circunstâncias peculiares da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, que é uma cidade de tríplice fronteira, entre o Brasil, a Argentina e o Paraguai, região considerada propícia à intensa atividade criminal. Na resolução foi apontada a distância entre Foz e Curitiba, onde estão localizadas as varas competentes para julgar crimes praticados por organizações  criminosas, bem como a necessidade de se preservar o sucesso das respectivas operações, principalmente quanto ao cumprimento dos  prazos legais e ao sigilo das informações.

Alterações nas Varas Criminais de Curitiba À  3ª Vara Federal Criminal de Curitiba fica estabelecida a competência para processar e julgar, além dos crimes praticados por organizações criminosas, independente do caráter transnacional das infrações, os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFH) e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e os processos do JEF Criminal.

A 2ª V.F Criminal julgará os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN); de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, os dos processos do Júri e os de organizações criminosas. Na 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba, permanecerá o julgamento dos processos de execução de pena.

A resolução entrou em vigor no dia 09 de outubro, data de sua publicação.

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