Fim do nepotismo

Na Assembléia Legislativa do Paraná há projeto contra o nepotismo. Elogiamos a proposta, embora pareça que se arrasta sua tramitação, enquanto os beneficiários do nepotismo dormem em berço esplêndido. Nunca há interesse efetivo de uma indispensável maioria para que, nos colegiados sustentados pelo dinheiro do povo, se acabe com esse tipo de privilégio, pois são muitos os que nomeiam parentes.

Nepotismo lembra netos, mas a palavra significa autoridade exercida pelos sobrinhos e demais parentes do papa na administração eclesiástica. Pecado não mais corrente e versão original esquecida. Hoje, nepotismo significa empregar, para que sejam pagos com o dinheiro do povo, esposa, esposo, filhos, sobrinhos, genros, cunhados e daí por diante. Isso ocorre direta ou indiretamente em todos os três poderes da República, dos estados e nas prefeituras e câmaras de vereadores.

A brecha utilizada é o chamado cargo de confiança. Argumenta-se que se tem confiança no parente, dispensada a habilitação para o cargo e, não raro, até a presença na repartição onde deveria trabalhar. Há também casos mais absurdos, como o revelado em uma Câmara de Vereadores e uma Prefeitura onde eram nomeados parentes como estagiários. Os cargos em comissão são os mais bem-remunerados e pratica-se a nomeação cruzada. Para tentar esconder a vergonhosa prática, muitos políticos e administradores fazem troca-troca. Um nomeia o parente do outro e vice-versa. Ou impõem a empresas que têm relações de negócios com o serviço público que contratem os apaniguados.

O último escândalo sobre nepotismo revelado pelos meios de comunicação ocorre no Judiciário, mais precisamente no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Último, mas não único, pois é certo que em todos os tribunais brasileiros os parentes dos juízes ganham empregos sem concurso, numa concorrência desleal com os demais cidadãos que se disporiam a disputar as vagas existentes, provando competência.

Desta vez, entretanto, deu-se um passo efetivo contra o nepotismo. O Conselho Nacional de Justiça acaba de proibir a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até terceiro grau, onde se incluem filhos, netos, pais e irmãos. Certamente, pais e mães também. Deu 90 dias para que os órgãos da Justiça de quaisquer instâncias exonerem os familiares apaniguados. A proibição é ampla, pois atinge também as nomeações cruzadas ou em empresas que têm relações com o Judiciário. O Ministério Público já cogita de propor medida semelhante.

Há lei proibindo o nepotismo na Justiça de última instância. É de 1996, mas para o bem das famílias apaniguadas interpretou-se que não tinha efeitos retroativos. A Ordem dos Advogados do Brasil, vigilante, tem combatido as exceções oportunísticas e insiste que o fim dessa moleza seja obrigatório em todas as instâncias.

Falta mexer com os legislativos, Câmara, Senado, assembléias legislativas e câmaras de vereadores. E com as prefeituras, onde chefes de executivos muitas vezes agem como se fossem reis. Ou papas.

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