Ficha suja

No Brasil existem vários caminhos para a marginalidade. Alguns apresentam ambiente altamente propício, dentre eles a vida pública, a política, o trânsito dentro de partidos políticos e coligações. Nesses ambientes há os que se corrompem, mas principalmente os que neles ingressam exatamente por serem corrompidos.

Não há lei que impeça claramente o ingresso na vida pública de quem tem ?ficha suja?. Aliás, existem é facilidades. Por isto, tantos escândalos se repetem nos governos Federal, Estaduais e Municipais, desde os desvios de verbas até megamaracutaias como a dos mensalões, das sanguessugas, dos cartões corporativos e tantas outras que, ao que tudo indica, só serão devidamente apuradas e os responsáveis punidos no âmbito da Justiça, notadamente no Supremo Tribunal Federal.

O colégio dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) acaba de tomar uma posição sobre o assunto. Em reunião realizada em Natal, no Rio Grande do Norte, tomou a decisão de encaminhar o Congresso Nacional e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) minuta de um projeto de lei que objetiva proibir candidaturas de políticos que estejam respondendo a processos criminais ou civis por improbidade administrativa.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) potiguar, desembargador Cláudio Santos, que comandou a reunião, afirmou que não há uma lei que trata do deferimento ou não de registros de nomes que tenham ?maus antecedentes?, o que reclama uma legalização da matéria.

Com efeito, no Brasil até para conseguir um simples emprego e muitas vezes um documento, é preciso apresentar folha limpa. Já para ingressar na política, mesmo quando propositadamente buscam um ambiente propício às negociatas e à impunidade, nada se exige. E vige, muitas vezes, em favor dos malandros da vida pública, o benefício de serem aceitos por não haver ainda decisão de última instância. Decisão que demora não raro anos e permite que maus políticos transformem suas atividades em ação de verdadeiros quadrilheiros.

O desembargador Cláudio Santos explicou que ?maus antecedentes? não incluem só os processos criminais, mas também os civis por improbidade administrativa.

À falta de lei sobre o assunto, atualmente os TREs costumam indeferir registros de candidatos com base no princípio da moralidade, passando por cima da exigência constitucional de garantir a presunção de inocência até o julgamento final do feito.

?Não existem princípios constitucionais absolutos. O que agride a consciência do cidadão comum e dos magistrados e a possibilidade de gestores públicos serem candidatos em uma cidade onde foram processados por má versação dos recursos públicos. Essa é a preocupação de todos os presidentes (dos TREs)?, disse o desembargador do Rio Grande do Norte.

Santos explicou ainda que com o envio do anteprojeto de lei ao Congresso e ao Tribunal Superior Eleitoral, os magistrados querem ?externar sua preocupação? com relação às eleições do próximo mês de outubro, quando serão escolhidos os prefeitos de todo o País. A iniciativa do colégio de presidentes dos TREs vem em boa hora, embora deva tramitar num ambiente pouco propício para a sua aprovação.

O Congresso Nacional, embora ainda conserve políticos honestos e do melhor gabarito, parece acostumado às maracutaias e, quando estas envolvem o Poder Executivo, há mais que a presunção de inocência. Há indulgência, o governo sempre considerando as ações condenáveis como perdoáveis. Só resta, nesses casos, a ação final da Justiça e o Supremo Tribunal Federal, ainda recentemente, tem feito ver que a absolvição política não garante a inocência dos acusados. Eles serão julgados por aquele tribunal como muitos já o estão sendo.

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