Empresas do Simples já podem parcelar dívidas em até 60 meses

As micro e pequenas empresas que participam do SIMPLES, sistema simplificado de pagamento de impostos, podem a partir de agora recorrer ao parcelamento de dívidas tributárias em até 60 meses. Não havia parcelamento de dívidas para os optantes do SIMPLES. Para parcelar as dívidas, as empresas não terão, porém, a isenção de multas e vão assumir juros estabelecidos de acordo com a Selic, a taxa básica da economia, atualmente em 21% ao ano.

A inovação do parcelamento de dívidas fiscais para micro e pequenas empresas consta da medida provisória 75, publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 25, que também prevê a extensão do SIMPLES para as agências de viagens, conforme já havia sido anunciado no início deste mês pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.

Com a aprovação dessas medidas, o presidente cumpre o compromisso assumido em maio passado, quando em entrevista à Agência Sebrae de Notícias afirmou que antes do final de seu mandato iria analisar a extensão do SIMPLES e a renegociação das dívidas de micro e pequenas empresas.

Essas medidas atendem em parte reivindicações defendidas pelo Monampe
(Movimento Nacional das Micro e Pequenas Empresas) e pela Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas que atua no Congresso Nacional em defesa de propostas de fortalecimento do setor. Na realidade, eles queriam o parcelamento das dívidas fiscais em 150 meses com a anistia das multas.

De acordo com a MP, o parcelamento será concedido às empresas optantes do SIMPLES que não estão participando do Refis, o programa de parcelamento de dívidas fiscais criado pelo governo em 1999. As micro e pequenas empresas excluídas desse programa por falta de pagamento terão agora nova chance de ajustar suas contas com o Fisco.

Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, a dívida
das micro e pequenas é relativamente inexpressiva no conjunto da arrecadação tributária. Mas sua renegociação alivia a contabilidade de cada empresa, principalmente dos empreendimentos de pequeno porte.

Ao incluir as agências de viagem no SIMPLES, o governo abriu um precedente em relação às empresas prestadores de serviço, impedidas de participar desse tratamento tributário favorecido desde que foi criado em 1996, com alíquotas de 3% a 8,6% sobre o faturamento.

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