Empresa de cinema recebe multa de R$ 320 mil

Por determinação do secretário da Justiça e da Cidadania, Aldo Parzianello, o Procon/PR multou a Rede de Cinemas Cinemark, do ParkShopping Barigüi, em R$ 320 mil. A empresa foi processada judicialmente, por divulgar propaganda de cerveja no saco de pipocas. O produto é vendido nas áreas de acesso às salas de cinema. ?Essa medida mostra que estamos saindo da pedagogia das palavras, para a pedagogia da ação?, ressaltou Parzianello, ao comentar sobre a autuação da empresa.

?As crianças e adolescentes precisam ser poupados de propagandas que incentivem de modo direto ou indireto o consumo de qualquer droga, seja lícita ou ilícita?, comentou o secretário, lembrando que a Secretaria propõe ações de prevenção comunitária, para a contenção da oferta de substâncias entorpecentes, especialmente o álcool. Uma série de debates, palestras encontros e eventos relativos à esse assunto, estão sendo desenvolvidos desde o dia 24, na X Semana Estadual ao Uso Indevido de Drogas (Previda), cuja programação pode ser acessada no site www.pr.gov.br/seju.

De acordo com a assessoria jurídica da Secretaria, o Cinemark infringiu o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. E também, o artigo 29 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê sanções em caso de ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcóolicas, tabaco, armas e munições em revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil. ?Foi considerado nesse caso, além dos aspectos legais, o descumprimento de todas as orientações e treinamentos de sensibilização adotados pela Secretaria da Justiça e da Cidadania, para prevenção do uso abusivo do álcool?, analisou o coordenador do Procon, Algaci Túlio.

Histórico

O Procon autuou a Rede de Cinemas Cinemark, quando, há um ano, recebeu a denúncia de um pai, que percebeu a estampa de uma cerveja no saco de pipocas que havia comprado ao filho, quando levava a criança ao cinema. A empresa contestou o procedimento, sem retirar o produto de circulação.

Com o intuito não só de garantir os direitos do cidadão, mas de promover o resgate da cidadania, o secretário determinou a continuidade do processo. Conforme decisão judicial da 3.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, a empresa autuada teve multa aplicada de 300 mil Ufirs (o equivalente a cerca de R$ 320 mil), por estar em desacordo com as leis de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A respeito da competência do Procon no caso, a sentença decidiu que: ?O Procon possui total legitimidade para proteger o consumidor de práticas abusivas, pois sendo um órgão do Poder Público competente para proceder autuações na defesa do interesse de qualquer consumidor, e somando-se o fato de que possui o dever de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, não há o que se falar em ilegalidade formal da autuação efetuada?, conclui o documento.

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