TJ mantém suspensão de contrato Tradener/Copel

Por unanimidade de votos, a 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo de Tradener Ltda., que pretendia a reforma de decisão liminar em ação civil movida pelo Ministério Público que suspendeu os efeitos do contrato de comercialização de energia elétrica com a Copel, determinando também, a indisponibilidade de seus bens. Segundo o relator, desembargador Hirosê Zeni, a suspensão dos efeitos do contrato, que teria causado prejuízo de R$ 13.687.266,85 ao erário público, é medida razoável e necessária, aliada ainda à ação proposta pela Tradener contra Copel, Copelpar, Copelger e Copeldis S/A, visando a compensação de valores devidos pela empresa, relativos aos haveres daquelas na Tradener, com o crédito oriundo do contrato de fornecimento de energia concluído e vencido na data do ajuizamento desta em 12/8/03, que se constitui no principal objeto da ação civil pública.

Sobre a indisponibilidade dos bens, Zeni afirmou ser necessária em face dos indícios de elevado prejuízo que permitem a medida de cunho emergencial transitória, uma espécie de garantia para futuro ressarcimento no caso de existirem elementos configuradores da lesão ao patrimônio público.

DGW Participações Ltda., Donato Gulin, Walfrido Victorino Ávila, Luiz Alberto Blanchet e Ferdinando Schauenburg, que também tiveram decretada a indisponibilidade de seus bens, agravaram e tiveram seu pedido igualmente negado. A decisão proferida pelo juiz da 2.ª Vara da Fazenda, Luiz Osório Moraes Panza atingiu, ainda, Ingo Henrique Hubert, Fábio Ramos, Logos Energia Ltda., Bertram Colombo Shayer e José da Costa Carvalho Neto, cujos agravos estão tramitando no TJ.

Na ação civil, o Ministério Público afirma que a formação da sociedade comercial Tradener sem observância dos requisitos legais, o contrato firmado sem licitação com cláusulas em prejuízo da Copel, resultaram no pagamento de mais de treze milhões de reais à empresa e benefícios aos demais envolvidos no ato de improbidade administrativa.

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