Tenha cautela ao contratar cursos livres

Com o início das matrículas dos cursos livres (línguas, informática, música e academias de ginástica e dança, entre outros), o Procon avisa para os interessados terem alguns cuidados na hora da contratação do serviço para evitar transtornos. No ano passado, mais de 1.800 consumidores buscaram o órgão de defesa do consumidor com problemas, principalmente, referentes a cancelamentos de contrato, serviços não fornecidos e dúvidas relativas a cobranças. Este número representa um aumento de mais de 75% em relação aos atendimentos registrados em 2003.

O contrato é o documento básico neste tipo de prestação do serviço. "Nele, devem estar especificadas todas as informações do que foi ofertado ao consumidor. Deve conter dados do conteúdo a ser desenvolvido, quantidade de módulos ou séries, número de aulas semanais, dias de aula e a duração de cada aula e do curso, data do seu início e término, local, material a ser utilizado, valor, forma de pagamento, bem como as condições de cancelamento", explica o coordenador Algaci Túlio.

O consumidor não deve assinar um contrato em branco e precisa ler com atenção o que está escrito pois, muitas vezes, os anúncios ofertam cursos gratuitos, mediante a aquisição de material didático ou de pagamento de taxa de manutenção. Desta forma, acabam não ofertando qualquer vantagem efetiva ao consumidor. Uma cópia do documento deve ficar em poder do aluno.

Informações

Antes de se decidir, é recomendável que o consumidor busque informações junto a amigos, parentes e órgãos de defesa do consumidor. Ele deve, se possível, assistir a uma aula experimental, orienta o Procon. Deve ainda ficar atento a cobranças antecipadas relativas ao período total do curso, evitando situações como a de pessoas que se inscreveram, no ano passado, no curso de idiomas Wall Street Institute, em Curitiba. O estabelecimento, que exigiu dos alunos a emissão de vários cheques pré-datados, fechou suas portas logo em seguida.

Alguns cursos emitem o certificado de conclusão, homologado pelo órgão competente, como no caso de enfermagem e segurança. Portanto, deve-se verificar, já na contratação do serviço, se existe o referido registro. Os cursos livres não são regulados nem fiscalizados pelas Secretarias (estaduais e municipais) de Educação ou pelo MEC.

Cancelamento

O cancelamento ou a rescisão do contrato é o problema com o maior número de queixas no Procon/PR. Portanto, não se deve deixar de verificar o que consta no contrato a esse respeito. As condições para a rescisão devem estar dispostas de forma clara, principalmente se houver algum custo e prazos.

"O contrato não deve penalizar apenas o consumidor", informa o coordenador, "deve também especificar de que forma será efetuado o ressarcimento se a rescisão for provocada pelo fornecedor. Na impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, está assegurada ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor corrigido. A entrega de material didático também deve constar em contrato e com o recibo emitido".

Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, por telefone ou em domicílio, o consumidor tem de sete dias, a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para desistir, com direito a devolução imediata dos valores pagos corrigidos.

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