Taxa de juros brasileira ‘alcança’ Constituição de 1988

Com atraso de quase duas décadas, a taxa básica de juros, Selic, no Brasil, chega ao teto estabelecido pela Constituição de 1988. Com uma diferença. Na quarta-feira, o Comitê de Política Monetária (Copom) cortou a taxa básica de juros – portanto, nominal – em 0,5 ponto porcentual, para 12% ao ano. Na Constituição, esse era o limite para o juro real – que leva em conta a inflação – anual estabelecido e nunca alcançado. A taxa Selic, definida pelo Copom, é a que remunera os títulos emitidos pelo governo e serve de referência para o mercado financeiro.

Quando o juro real de 12% foi estabelecido pela Constituição, pouco depois do Plano Bresser, o País se encontrava à beira de uma hiperinflação e a venda a crédito caía drasticamente, já que não havia como projetar taxas de juros que pudessem ao menos cobrir a inflação futura.

A emenda que limitava os juros reais a 12% ao ano foi proposta pelo ex-deputado Fernando Gasparian, eleito constituinte pelo PMDB, que morreu no ano passado. O artigo 192, parágrafo terceiro, um dos mais polêmicos da Constituição de 1988, dizia que ?as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente, referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano; a cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punido em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.? Hoje, mesmo com índices inflacionários controlados e a queda contínua da Selic, as taxas cobradas pelos bancos e financeiras para o consumidor continuam estratosféricas.

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