Receita Federal defende mudança na tributação de vestuário

A Receita Federal e o Itamaraty avaliaram nesta quarta-feira (13) que a mudança na incidência do Imposto de Importação sobre artigos de vestuário atende totalmente às regras de valoração aduaneira e não pode ser considerada como uma medida antidumping disfarçada. A rigor, trata-se de uma questão fiscal – de combate à fraude e à sonegação fiscal – e não de uma iniciativa de defesa comercial, como seria uma sobretaxa antidumping.

Anunciada na última terça-feira, essa decisão, para ser aplicada necessitará do aval dos ministros de Relações Exteriores e de Fazenda do Mercosul, que se reunirão no próximo dia 28 em Assunção (Paraguai).

"Nosso objetivo é diminuir a margem atual de sonegação nas importações de produtos do setor de vestuário. Não é a proteção comercial", afirmou o coordenador-geral de Tributação da Receita Ronaldo Medina, que participou ontem de audiência pública na Câmara sobre as dificuldades do setor têxtil e de vestuário com a concorrência desleal.

"A Organização Mundial do Comércio (OMC) permite claramente a adoção de medidas de valoração aduaneira, como forma de identificar subfaturamento e fraudes nas importações", informou o ministro Roberto Azevêdo, subsecretário-geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Itamaraty, de Genebra.

Ontem, o Ministério da Fazenda anunciou que os itens do setor de vestuário deixarão de ser taxados com base em uma tarifa de importação ad-valorem – que deverá ser elevada de 20% para 35% sobre o preço da mercadoria, se houver aprovação do Mercosul. Esse conjunto de produtos será o primeiro caso de aplicação de uma tarifa de importação específica (ad-rem),que incide sobre a quantidade desembarcada. Para não haver problemas com a OMC, a Receita terá apenas de assegurar que, ao ser convertida em um porcentual ad-valorem, essa tarifa específica não ultrapasse o limite de 35% – o máximo que o Brasil pode aplicar.

Segundo Medina, essa mudança trará mais eficácia no trabalho de fiscalização da Receita em desembarques de produtos do setor. Portanto, favorecerá o combate à concorrência desleal de itens importados, sobretudo da China, no mercado nacional. Medina explicou que, em princípio, não haverá problemas no Mercosul para a adoção dessa mudança porque a Argentina já aplica essas mesmas medidas para 600 códigos tarifários de vestuários, 10 de calçados e 11 de brinquedos.

Desde que as regras de valoração aduaneira foram adotadas, no fim dos anos 90, a Receita vale-se de preços de referência – valores coletados nos principais mercados fornecedores e entre produtores nacionais – como parâmetro para identificar suspeitas de subfaturamento. Esses casos são encaminhados para o chamado "canal cinza", onde há a documentação da operação comercial é passada por um pente-fino. Segundo Medina e Azevêdo, essa lista nada tem a ver com os preços mínimos de referência – exigências de alguns países para o ingresso do produto no seu mercado, que foram banidas pela OMC nos anos 80.

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