Receita Estadual fiscaliza feiras

A Receita Estadual está realizando uma trabalho especial de fiscalização nas feiras (de móveis, vestuário e artesanato, entre outras) que acontecem periodicamente em Curitiba. Os agentes descobriram que estes eventos, às vezes, acobertam práticas ilegais de comercialização que levam à sonegação de impostos.

Por semana, ocorrem entre duas e três feiras na cidade. Os fiscais da Receita Estadual constataram que, entre os muitos comerciantes que participam delas a maioria dos quais pagam regularmente seus tributos alguns usam expedientes ilegais para sonegar impostos, em especial o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Um dos golpes é a utilização de blocos de notas fiscais falsificados. Um caso destes foi descoberto pela Receita na última quinta-feira, na feira de malhas do Parque Barigüi. Um ambulante, que havia alugado dois estandes, estava usando talões pertencentes a outra empresa que nem tinha conhecimento da fraude. Autuado em flagrante, ele teve de pagar o ICMS devido, mais multa de 30% sobre o valor da mercadoria. E vai responder por crime de estelionato.

Práticas como esta permitem que os sonegadores pratiquem preços muito abaixo do restante do mercado, promovendo uma concorrência desleal com os empresários legalmente estabelecidos. “Para evitar que isto ocorra, temos feito pelo menos uma visita em todos os estandes de todas as feiras”, informa o diretor da Receita Estadual, João Manoel Delgado Lucena.

Recomendações

Um dos focos de preocupação dos agentes são os vendedores ambulantes (do Paraná e de outros Estados). Para evitar problemas com a fiscalização, eles têm de recolher o ICMS antes do início da comercialização das mercadorias. Para tanto, devem encaminhar as notas fiscais de compra dos produtos a uma repartição da Receita Estadual.

Os empresários que têm estabelecimentos legalmente constituídos em seus Estados de origem devem recolher a diferença de alíquota de ICMS quando da entrada no Paraná. Isto pode ser feito nos postos de fiscalização da Receita Estadual nas divisas ou numa repartição do órgão.

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