Quite a casa própria sem pagar nada

Cerca de 48 mil mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) estão em condições de liquidar a dívida da casa própria com 100% de desconto, portanto sem pagar mais nada. São mutuários que assinaram contrato de financiamento habitacional até 31 de dezembro de 1987 com cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) e estão sendo convocados pela Caixa Econômica Federal e pela Empresa Gestora de Ativos (Emgea) para quitar de vez a dívida.

A promoção teve início em 2000, mas 1.833 devedores nessa situação, apenas em São Paulo, ainda não tomaram a iniciativa de procurar a Caixa. A maioria desses contratos, 9.547, está na mão de mutuários do Rio Grande do Sul. Como são prestações de baixo valor, a Caixa está interessada em excluir esses contratos de sua carteira de financiamento.

Os interessados na proposta devem procurar uma das agências da Caixa para obter informações sobre os procedimentos necessários para a quitação da dívida e pôr a mão na escritura definitiva do imóvel. Uma condição para ter direito ao benefício é que os mutuários que recorreram à Justiça contra a Caixa ou a Emgea desistam da ação para participar do programa de quitação.

O advogado Ronaldo Bertaglia comenta que a quitação com desconto está sendo oferecida apenas para os contratos antigos com dívida pequena e o mutuário, muitas vezes, já pagou além do que devia. “Não interessa à Emgea manter uma carteira antiga que não oferece mais lucros para ela.”

Na opinião do advogado Julimar Duque Pinto, do escritório Duque Advogados Associados, a quitação é sempre vantajosa, pois o mutuário se livra de uma dívida e passa a ter maior facilidade para negociar o imóvel, por exemplo.

A Emgea oferece ainda outros programas de quitação com desconto. A avaliação das vantagens e desvantagens, nesse caso, deve levar em conta a situação do mutuário e de cada contrato individualmente.

Um critério sugerido pelos advogados é que o mutuário faça contas para saber quanto já pagou ao agente financeiro e compará-lo com o valor de mercado do imóvel. Segundo eles, não é fato incomum o saldo devedor estar acima do valor do bem no mercado.

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