Cadastro de bons pagadores

Quem paga as contas em dia será beneficiado com juros baixos

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta (18) a Medida Provisória que cria o Cadastro Positivo. O propósito é criar um banco de dados em poder de instituições privadas, que assim passariam a oferecer juros mais baixos para o consumidor que concordar em ter suas informações cadastradas. O projeto aprovado permite aos bancos de dados incluírem várias informações financeiras do consumidor, incluindo o pagamento de contas de serviços de luz, água, esgoto e telecomunicações.

O projeto prevê que o consumidor poderá ter acesso gratuito às informações sobre ele existentes no banco de dados e a seu histórico três vezes por ano. Ele poderá pedir a impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, em até sete dias, a correção ou cancelamento desse registro e comunicação aos bancos de dados com os quais foi compartilhada a informação.

No plenário do Senado, o debate ficou centrado sobre a forma de descadastrar o cidadão e no limite de acesso aos seus próprios dados. Como a MP, porém, perderia a validade na próxima semana, os senadores aprovaram a proposta do mesmo modo que havia sido remetida da Câmara. A proposta segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O cadastro positivo é uma lista de bons pagadores, com o propósito de criar um banco de dados que ficará à disposição de instituições privadas.

Premiando os bons

O cadastro dos bons pagadores poderá servir de base para transações comerciais, como vendas a prazo e concessões de crédito. Em tese, a medida ajudará a diminuir o custo da concessão de crédito e oferecer juros mais baixos para o consumidor.

O consumidor terá de autorizar a inclusão de seu nome no cadastro positivo. Uma vez autorizada a abertura do cadastro, as anotações no banco de dados não dependerão de nova autorização. Elas deverão ser claras (sem termos técnicos, fórmulas ou siglas), objetivas (sem juízo de valor), verdadeiras (exatas e sujeitas a comprovação) e de fácil compreensão. O prazo de permanência das informações nos bancos é de 15 anos.

Pelo texto da MP, o consumidor poderá sair do cadastro quando quiser. O consumidor também terá direito de consultar as informações a seu respeito sempre que quiser por telefone e pela internet, uma vez a cada quatro meses, de forma gratuita.