Pequenas que aderirem ao Simples ganham mais prazo para parcelar dívidas

Brasília – A Receita Federal do Brasil (RFB) ampliou para até 31 de outubro o prazo para que as micro e pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional aderirem ao parcelamento de seus débitos em até 120 meses, segundo anunciou nesta sexta-feira (20) o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

A medida atende empresas com débitos contraídos até 31 de janeiro do ano passado. Fica mantido, no entanto, o prazo de 31 deste mês para as empresas fazerem opção pelo novo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).

O parcelamento normal dos débitos da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP) participantes do Simples é em 60 vezes, e pode ser solicitado em qualquer época. A opção de 120 vezes é excepcional. "É uma forma de estimular que as empresas devedoras solucionem suas pendências nessa fase de transferência do extinto Simples Federal para o Simples Nacional", disse Santiago.

O Simples Federal era beneficiado apenas por redução dos tributos federais, e no dia 1º deste mês começou a vigorar o Simples Nacional, que unifica seis impostos federais – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para Fins Sociais (Cofins) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual e o Imposto Sobre Serviço (ISS) municipal, além do imposto patronal do sistema "S" (Sesi, Senai, Senac e outros).

Para essa fase inicial de adaptação foi estipulado que as empresas do Simples Federal, sem pendências cadastrais ou débitos, migrariam automaticamente para o Simples Nacional. Se enquadraram neste caso 1 milhão 637 mil empresas.

Até a manhã de hoje mais 1.029.557 deram entrada com pedidos, segundo informou Silas Santiago.

Dessas, 67.547 foram aceitas de imediato, porque não têm pendência cadastral nem débitos com a Receita, estados e municípios; 58.859 tiveram os pedidos indeferidos, porque praticam atividades sem cobertura do Simples Nacional e 7.062 se referem a empresas constituídas recentemente, que estão na dependência apenas de informações positivas quanto a inscrições nos estados e municípios.

Outras 913.151 empresas, o equivalente a 87% das solicitações de opção, têm pendências, de acordo com Silas Santiago. E é para essas empresas que a receita decidiu por aumentar o prazo para o parcelamento.

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