Mexida no bolso

PEC das domésticas afeta trabalhadores e empregador

Se você é um empregador ou um empregado doméstico, é bom começar a semana revendo tudo o que cerca a nova PEC (Proposta de Emenda Constitucional) das Domésticas. Ela foi regulamentada pelo Senado na semana que passou e atinge as duas categorias, principalmente para sete novos benefícios dos trabalhadores (confira no quadro).

Entre os itens mais importantes estão o direito às horas extras, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa em caso de demissão sem justa causa e adicional por trabalho noturno, entre outros. O texto depende agora só da sanção da Presidência da República para entrar em vigor.

Pela proposta, o empregador passará a ter que recolher 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de uma alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. A alíquota de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador será 8% e mais 0,8% para cobrir seguro por acidente de trabalho aos domésticos. A alíquota do empregado também passou a ser fixa, de 8%.

Os empregadores farão o recolhimento, em guia única, de 20% do valor do salário do empregado, em que estarão incluídas as contribuições para o INSS, para o FGTS e para o fundo que arcará com as indenizações.
O Instituto Doméstica Legal calcula que os novos direitos aprovados pelo Senado acarretarão ao empregador de domésticos um custo adicional de, no máximo, 8% em relação ao gasto atual.

Polêmica pra ambos

Para empregador e empregado, as decisões geram polêmica. Representantes dos domésticos e advogados trabalhistas, por exemplo, temem aumento de demissões por justa causa para que os patrões tenham de volta o valor recolhido para o FGTS. Os patrões recolhem todo mês 3,2% do salário, que ficarão como fundo de reserva para demissões. Se não houver justa causa, o saldo correspondente a 40% do FGTS será repassado ao empregado. Nas demissões por justa causa, será devolvido ao patrão.

A falta de testemunhas é vista como maior dificuldade. Outro problema para o empregador é o adicional noturno de 20%. Para cuidar de um idoso, seria melhor contratar microempreendedores individuais. Mas ninguém tem dúvida de que a lei ampliará a formalidade na categoria.

Nas mãos de Dilma

Mas nem tudo são favas contadas. Dilma Rousseff pode vetar a contribuição mensal de 3,2% imposta aos empregadores como antecipação da multa de 40% do FGTS, paga em caso de demissão sem justa causa do empregado doméstico. Com esse item vetado, prevaleceria o pagamento da multa dos 40% de uma só vez, como ocorre com a maioria dos trabalhadores.

O governo também pode vetar a redução da alíquota de contribuição dos patrões para a Previdência Social, de 12% para 8%. Isto representaria perda na arrecadação de R$ 700 milhões por ano.

Todas essas mudanças entrariam em vigor 120 dias após a publicação da lei sancionada pela presidente.

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