Parcelamento do Simples dentro das expectativas

Oito mil e oitocentas empresas do Paraná e de Santa Catarina, que compreendem a 9.ª região fiscal do País, aderiram ao parcelamento do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O prazo final para a conclusão do processo se encerrou no dia 30 de dezembro do ano passado. A empresa beneficiada poderá parcelar os débitos com a Receita Federal em até 60 meses.

Nos dois estados, 14.125 empresas pediram o parcelamento do Simples e efetuaram o pagamento da primeira parcela dentro do prazo (30 de setembro). As mesmas deveriam finalizar o procedimento junto à Receita Federal até 30 de dezembro de 2004. Mas somente 8,8 mil pedidos (62,3%) foram concluídos conforme as exigências do órgão e serão beneficiados com o parcelamento. Aqueles que não cumpriram os requisitos perderam a oportunidade de continuar renegociando a dívida.

Foram 135 mil pedidos de parcelamento do Simples em todo o País, sendo que 110 mil fizeram o primeiro pagamento e, destes, 61.431 concluíram o processo (55,4%). "A média da 9.ª região fiscal ficou acima da nacional. Estes números eram esperados por serem muito parecidos com o demonstrado antes dos prazos. Sabíamos que iria ficar nesta faixa", afirma Alfredo Franch, assistente da superintendência da Receita Federal no Paraná.

Puderam ser parceladas, neste momento, as dívidas compreendidas entre 1997 e junho de 2004. As empresas beneficiadas vão agora reformular os valores dos pagamentos junto aos bancos. O débito será em conta corrente. A parcela será saldada com Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) enquanto o trâmite bancário é resolvido. Se a empresa atrasar algum pagamento, ele será acrescido de juros e multa. "Haverá a rescisão do parcelamento se mais de uma parcela, consecutiva ou não, for atrasada. As empresas só podem atrasar uma parcela em todo o prazo de negociação", alerta Franch.

O Simples entrou em vigor em 1.º de janeiro de 1997 e privilegia as microempresas -com receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil no ano – e as empresas de pequeno porte – com receita bruta superior a R$ 120 mil e inferior ou igual a R$ 1,2 milhão no ano. O sistema consiste no pagamento unificado dos seguintes impostos: Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), INSS Patronal e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Simples poderá incluir ainda o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) se o Estado ou município em questão tiver convênio com o sistema. As alíquotas do Simples variam conforme a renda bruta da empresa. A possibilidade para aqueles que optam por este regime de pagamento de impostos pudessem acertar as pendências com a Receita Federal está prevista na lei n.º 10.925/2004 e na Instrução Normativa n.º 444.

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