Regularização de Débitos

Parcelamento de dívidas do IPTU e ISS começa nesta sexta-feira

A partir desta sexta-feira (1), os contribuintes com débitos com a prefeitura de Curitiba poderão se inscrever no Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2011).

O programa visa à regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto sobre Serviços) devidos até 30 de junho de 2011. Os contribuintes poderão parcelar a dívida em até 120 meses.

“A prefeitura de Curitiba quer facilitar o pagamento dos contribuintes em débitos e receber recursos que poderão ser usados em programas, obras e ações sociais na cidade”, diz o prefeito Luciano Ducci. O programa também contempla contribuintes com débitos tributários já parcelados, que poderão aderir ao novo sistema.

O prazo para inscrição no Refic é de 90 dias, a partir desta sexta (1.º). O contribuinte poderá se inscrever no Refic nos núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania, no prédio central da prefeitura ou pelo site www.curitiba.pr.gov.br, clicando em Serviços para o Cidadão e depois em Refic.

“A prefeitura entende que ninguém fica devendo porque quer. Muitas empresas e contribuintes tiveram dificuldades com a crise mundial em 2008 e 2009. O Refic é uma oportunidade de parcelar a dívida com juros fixos”, explicou o secretário municipal de Finanças, João Luiz Marcon.

O programa prevê juros menores para dívidas de curto prazo e também permite pagamento por débito automático do parcelamento. Para quem optar pelo débito automático, em parcelas de 24 vezes ou mais, e fazer todos os pagamentos corretamente, a última parcela será quitada pela prefeitura.

O valor da parcela para quem vai utilizar o Refic deve ser de pelo menos R$ 100,00 quando for dívida do ISS e de R$ 50,00 para os demais tributos. O prazo de adesão começa em 1º de julho e termina em 30 de setembro. “É bom frisar que a prefeitura não está perdoando dívidas. Todos os encargos devidos estão sendo cobrados”, definiu João Luiz Marcon.

Regras

Os contribuintes com débitos, inscritos ou não em dívida ativa, poderão parcelar as dívidas em até 120 vezes, com juros de 1,20% ao mês. Também há a possibilidade de pagamento de prestações fixas, sem juros, em até 12 meses. Os juros são de 0,4% ao mês para 24 parcelas; 0,8%, para 36 parcelas; e 1% para até 60 parcelas.

A opção pelo novo Refic implica na confissão dos débitos fiscais, em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, além de aceitação de todas as condições estabelecidas.

O contribuinte que aderir ao Refic deve manter o pagamento em dia. Em caso de atraso de mais de 30 dias, o parcelamento será revogado e o valor volta a ser corrigido normalmente.

Dívida Ativa

O Refic também poderá ser aplicado no caso de contribuintes que estejam em dívida ativa por falta de pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) e de outros tributos em atraso. Não se enquadram no Refic as empresas que ingressaram no Sistema Simples Federal.

Quem estiver em cobrança judicial também poderá participar, mas deverá comparecer à Procuradoria do Município (Rua Álvaro Ramos, 150 – térreo – Centro Cívico) para pagar as despesas processuais.

Para saber se está inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve verificar a mensagem existente no carnê de IPTU de 2011. Quando há débitos de anos anteriores, na mesma folha onde estão as opções de pagamento, o contribuinte encontra a Posição de Débito em Dívida Ativa, onde aparecem os anos onde constam débitos anteriores. No caso de outros tributos, o contribuinte também pode verificar se está em dívida ativa no prédio central da prefeitura ou no site do município.

Tabela de parcelamento

Em até 12 parcelas fixas, sem juros

Em até 24 parcelas com juros de 0,4% ao mês ou fração

Em até 36 parcelas com juros de 0,8% ao mês ou fração

Em até 60 parcelas com juros de 1% ao mês ou fração

Em até 120 parcelas com juros de 1,20% ao mês ou fração.