Chance de efetivação

Paraná deve gerar 4.855 empregos temporários para Páscoa

Terceira melhor data para conseguir um emprego temporário, atrás apenas do Natal e Dia das Mães, a Páscoa deve gerar 4.855 postos de trabalho extras no Paraná. Segundo levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), o Estado deve ser o quarto maior gerador de vagas temporárias no período que antecede a Páscoa, respondendo por 6,79% das 71,5 mil oportunidades previstas para todo o País.

Embora as fabricantes de chocolates – que representam 60% dos novos empregos – tenham iniciado a contratação de temporários desde setembro do ano passado e ocupado a maior parte das vagas, no comércio a Asserttem estima que só 20% dos postos disponíveis já tenham sido preenchidos. A Páscoa será no dia 8 de abril e ainda há muita seleção acontecendo para começar a trabalhar até a segunda quinzena de março, com salários de R$ 700 a R$ 2 mil. Exige-se ter mais de 18 anos, ensino médio completo, facilidade de trabalhar em grupo ou lidar com público e não é preciso experiência.

De acordo com a Asserttem, entre as funções mais procuradas está a de promotor de vendas em lojas e supermercados. A entidade estima que 12% dos contratados sejam efetivados e que 17% das vagas sejam ocupadas por jovens sem experiência e em busca do primeiro emprego. A rede Cacau Show, por exemplo, vai contratar 3.375 temporários para as lojas em todo o País – 201 nas 67 unidades no Estado. A empresa espera efetivar 35% das pessoas e aumentar em 28,7% as vendas em relação a 2011.

De acordo com Camilo Turmina, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), na Páscoa a maior quantidade de contratações ocorre na indústria e nem todas as lojas ampliam o quadro funcional. “É um único segmento e a Páscoa tem poucos dias para compras. Lógico que na semana anterior é uma correria. Mas remanejamentos nas escalas de trabalho são suficientes para atender a demanda na maioria dos casos”, explica.

A Kraft Foods, detentora da marca Lacta, contratou 1,2 mil funcionários para atuarem como auxiliares de produção especificamente para a Páscoa. Somente na fábrica de Curitiba serão produzidos 27 milhões de ovos. Neste caso, não são trabalhadores temporários, mas sim funcionários contratados por tempo determinado, de seis ou sete meses. A produção de ovos vai até a segunda semana de março.

De acordo com Betina Corbellini, gerente de Recursos Humanos da fábrica de Curitiba da Kraft, quem está trabalhando hoje para a Páscoa começou todo o processo no primeiro semestre do ano passado. São distribuídas senhas para colaboradores, comunidade e agências. Os interessados passam por um curso específico no Senai, em parceria com a Kraft, e só depois ocorre a seleção. “Em média, 30% deste quadro de funcionários sazonais são retidos e contratados efetivamente. No ano passado, por exemplo, chegou a 50%. Neste ano, dos 1,2 mil funcionários, 300 já foram efetivados e tivemos que chamar mais 300 para suprir”, conta. 

Saiba quais são os direitos dos temporários

O trabalhador temporário tem os mesmos direitos que um funcionário efetivo. O contrato de temporário não pode exceder três meses. As empresas interessadas devem estabelecer vínculo com agências especializadas em temporários, que vão ficar com a responsabilidade dos encargos e benefícios para o trabalhador, incluindo FGTS e contribuição ao INSS. “O vínculo é entre a empresa e o prestador de serviços. Não há relacionamento direto com o temporário e a empresa que solicitou esta contratação”, afirma Pablo Bonilla, professor de Direito da Faculdade de Educação Superior do Paraná (Fesp).

Quem se interessar por uma vaga de temporário deve prestar atenção na entrega da carteira de trabalho. A anotação da função deve ocorrer logo após a contratação. “Se a empresa não pedir a carteira, é sinal de que o trabalhador não vai receber os benefícios. Pode até pagar os salários, mas na informalidade”, avalia o professor.

Sobre o contrato por prazo determinado, como a Kraft utiliza, a empresa deve contratar o funcionário diretamente. Segundo Bonilla, um dos contratos previstos é o de experiência, que não pode exceder 90 dias. Se a empresa quiser permanecer com o trabalhador depois deste período, deverá contratá-lo por tempo indeterminado.

Outra situação é o contrato por tempo determinado válido por até dois anos. Neste caso, não pode ser feito um contrato específico para experiência e depois um outro com prazo determinado. O contrato deve ser direto para o período oferecido. Nas duas situações, é permitido apenas uma prorrogação, desde que o tempo total do funcionário na empresa não exceda o limite de três meses ou dois anos. Os direitos para os trabalhadores contratados desta maneira são iguais aos de qualquer outro funcionário. (JC)