Orientações para quem contrata agência de turismo

Quem opta por contratar uma operadora ou agência de turismo para garantir a viagem de férias ou de um simples feriado deve tomar alguns cuidados para não comprar “gato por lebre”.

O número de reclamações a respeito do assunto no Procon do Paraná não é tão expressivo de janeiro a julho deste ano foram 81 registros, contra os 158 mil atendimentos realizados pelo órgão no ano inteiro mas se comparar com o mesmo período do ano passado, a quantidade quase dobrou (em 2008, no mesmo período, foram registradas pelo Procon-PR 46 reclamações a respeito).

Entre os problemas mais comuns ligados a pacotes turísticos registrados no Procon-PR estão o cancelamento de serviços, o cancelamento de contratos e as cobranças indevidas (entre elas há casos em que o consumidor desiste da viagem e questiona o valor da multa cobrada).

Nas últimas semanas também tem sido comum o cancelamento de viagens por causa da gripe A H1N1 (a gripe suína). Mas para evitar dor de cabeça quando a pessoa já estiver no seu destino, a advogada do Procon-PR, Claudia Silvano, orienta que é imprescindível fazer um contrato entre as partes, constando tudo que está previsto o que não inclui no passeio. Sem falar que o fornecedor tem o dever de informar o consumidor. “Se você deixa de informar você está infringindo o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

Dicas

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) orienta que o contrato que deve ser feito entre as partes deve ter informações não só sobre o que a viagem inclui ou não inclui, mas também sobre a companhia aérea (sobre horários dos voos, por exemplo), sobre o transporte terrestre, traslados, refeições, guias, hotel (é importante conferir a categoria do hotel) e taxas extras (por exemplo, ingressos que não estão incluídos, taxas de embarque, etc).

O consumidor também deve ser informado sobre destinos que porventura possam enfrentar desastres naturais, como furacões, terremotos, e até gripe suína. Em caso de problemas, orienta o Ibedec, o viajante deve fotografar ou filmar tudo que ocorrer de forma diferente do contratado e guardar também todos os comprovantes de despesas extras que fizer e, ainda, registrar um boletim de ocorrência na polícia.

Criticas e sugestões podem ser enviadas para consumidor@oestadodoparana.com.br

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