Operações da Copel serão administradas pelo ONS

A juíza da 2.ª Vara Federal de Curitiba, Gisele Lemke, indeferiu, no dia 12 de dezembro, pedido de antecipação de tutela requerido pelo deputado federal Rafael Greca que pretendia impedir que o centro de operações da Copel fosse transferido para o ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico.

Greca ajuizou ação popular contra a Aneel, invocando a antecipação de tutela, pois pretendia ver preservada a gestão do sistema elétrico do Estado do Paraná, uma vez que a transferência do centro de operações da Copel para o ONS lesaria o patrimônio material e imaterial da Copel, bem como sua autonomia administrativa. O autor sustentou ainda que a transferência do controle poderia acarretar no aumento da tarifa para o consumidor e na perda de qualidade dos serviços prestados.

A Aneel explicou que, através das Leis n.º 9.648/1998 e 10.848/2004, foi criado o Sistema Interligado Nacional (SIN), para cuja operacionalização foi instituído o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O ONS é uma associação civil, sem fins lucrativos, integrada por representantes do setor elétrico. A Aneel alegou que não haverá qualquer lesão aos interesses dos consumidores paranaenses, mesmo porque a ONS não assumirá a operação das instalações da Copel, mas apenas a operação do sistema integrado nacional. Frisou ainda que a Copel continuará a explorar as atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e a operar as respectivas instalações, cabendo ao ONS somente a responsabilidade.

A juíza afirmou que a única forma de existir um Sistema Interligado Nacional (SIN), como pretende a lei, é através da centralização das decisões referentes ao sistema, que foi o que a Lei nº 9.648/98 pretendeu ao instituir o OSN. Não se pode falar na existência de desvio de finalidade nos atos administrativos em exame, pois foram editados exatamente para cumprir a finalidade de integração do sistema elétrico nacional, que é aquela prevista na lei que serviu de fundamento à edição dos atos em discussão.

?Enfim, a Copel continuará a existir e a prestar regularmente os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Apenas o controle sistêmico será de competência da ONS?, concluiu a magistrada.

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