O pesadelo de uma dívida que nunca chega ao fim

Muitos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que têm contrato sem cobertura pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), assinado há 15 anos e vencendo agora, estão tendo a surpresa desagradável de verificar que têm um saldo devedor monumental, que deverá ser quitado ou renegociado por um prazo bastante reduzido. A situação fica mais complicada para quem já está aposentado e com idade avançada. Isso porque a faixa etária e a renda do mutuário são dois fatores que os bancos analisam para decidir se refinanciam o saldo devedor ou se exigem a quitação da dívida de uma única vez. E se o canditato ao refinanciamento não conseguir comprovar que tem renda suficiente para pagar a nova prestação nem dispõe de reserva financeira para liquidar o débito à vista corre o risco de perder o imóvel.

Carlos Eduardo Duarte Fleury, superintendente-geral da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), explica que a legislação permite que, no término do período contratual, o agente financeiro refinancie o saldo devedor pela metade do prazo original, desde que esse novo período somado à idade do mutuário não ultrapasse 80,5 anos.

Na prática, porém, essa renegociação se torna inviável, em razão do saldo devedor elevado e da redução do prazo. Alguns bancos também não facilitam o acordo.

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