Novo tributo sobre energia é ilegal

É ilegítima a instituição de mais um tributo sobre o fornecimento de energia elétrica, além dos constantes do artigo 155, da Constituição Federal. Com esse entendimento, os integrantes da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deram provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade Sulgipe contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), que considerou ser constitucional a cobrança.

A Sulgipe é concessionária do serviço público federal de energia elétrica e presta o serviço de distribuição no município de Estância (SE). Em 31 de março de 1999, foi sancionada a Lei Municipal nº 1.016, que fixou o pagamento, por ano, de 36,00 Ufir?s por poste instalado, ficando a Companhia obrigada a pagar o valor. “É a primeira vez que uma lei institui a cobrança de uma taxa, é sancionada em 31/3/99, fixando a sua vigência retroativamente a 1º/1/99, violando os preceitos constitucionais da anualidade e do Código Tributário Nacional”, afirmou o advogado da concessionária.

Assim, a Sulgipe impetrou um mandado de segurança . O TJ-SE negou a segurança considerando ser constitucional a cobrança, por parte do município. A defesa da concessionária, então, recorreu ao STJ.

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