Novo prazo para adesão ao Refis

A partir da próxima segunda-feira (23), as empresas poderão procurar as repartições da Receita Estadual em todo o Paraná para aderir ao programa de recuperação dos créditos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Também conhecido como Refis Estadual, o programa oferece duas modalidades de quitação das dívidas em atraso: à vista, com dispensa de juros e multa, ou a prazo.

São passíveis de enquadramento no Refis Estadual os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2002 ou que tenham fatos geradores até esta data. O decreto 6.303, que regulamenta o programa, foi assinado pelo governador Jaime Lerner na última terça-feira.

O Refis Estadual abriu condições favoráveis de pagamento do ICMS às empresas em dificuldades financeiras devido à conjuntura econômica. “Este programa atende às reivindicações do setor produtivo paranaense, ao mesmo tempo em que preserva o interesse do governo, gestor do dinheiro público”, declara o diretor da Receita Estadual, João Manoel Delgado Lucena.

Condições

Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser pagos em parcela única ou em até 120 vezes. Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista, estará dispensado de multas e juros. Neste caso, a quitação do débito deverá ocorrer até o dia 31 de outubro deste ano.

Se a preferência for pelo parcelamento, o devedor estará dispensado apenas das multas. O abatimento dos juros ocorrerá na proporção indireta ao número de parcelas contratadas: para parcelamento em até 12 vezes, ele será de 80%; entre 13 e 24 vezes, de 50%; entre 25 e 50 parcelas, a dispensa será de 30%; entre 51 e 75 parcelas, de 20%; entre 76 e 100 vezes, de 10%.

O pedido de parcelamento deverá ser formalizado em qualquer Agência de Rendas da Receita Estadual até o dia 25 de outubro próximo. A partir do mês posterior à aprovação do pedido, o débito parcelado será corrigido pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Se houver atraso, serão acrescidos juros de 1% ao mês.

O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até o dia 31 de outubro deste ano. As demais prestações vencerão até o último dia útil dos meses subseqüentes. Seu valor não poderá ser inferior a 0,5% do faturamento médio mensal durante o exercício de 2001, nem a R$ 100,00. O atraso por três meses, consecutivos ou não, implicará a renúncia ao parcelamento.

O imposto devido decorrente de autos de infração, cujos fatos geradores ocorreram até 30 de junho último, também poderá ser pago à vista ou a prazo. Na primeira situação, o contribuinte estará dispensado de multa e juros. A quitação deverá ocorrer até o dia 30 deste mês.

Caso o recolhimento seja feito até o dia 31 de outubro, o abatimento de multas e juros será de 90%; até o dia 29 de novembro, a redução será de 80%; se o recolhimento for realizado até o dia 20 de dezembro, o decréscimo será de 70%.

O parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes, pelo valor total do débito (sem dispensa de multa e juros). O requerimento deverá ser apresentado em qualquer Agência de Rendas da Receita Estadual até o dia 25 de outubro próximo.

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