Nova lei para estágio agrada ao setor

A nova lei do estágio está sendo vista com bons olhos no Paraná. Pelo menos para os intermediadores de estagiários, o Projeto de Lei 473/2007, que muda as regras no setor, tem muito mais pontos positivos do que negativos e não deve diminuir o número de estagiários nas empresas.

Entre outras vantagens, a nova lei garante remuneração, férias de 30 dias, carga horária de seis horas e número limite de estagiários nas empresas, conforme a quantidade de funcionários. O projeto de lei, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), foi aprovado no Senado Federal no dia 6 de novembro.

Para o coordenador de estágios no IEL (Instituto Euvaldo Lodi), Pedro Andriolli, a nova lei ?moraliza? e respeita o setor, uma vez que a legislação anterior já contemplava alguns itens da atual, porém, de forma um pouco menos específica. Ele destacou a obrigatoriedade da previsão do estágio no projeto político-pedagógico das faculdades, do relatório final do concedente avaliando o estagiário e, ainda, de um supervisor de estágio na própria instituição de ensino superior.

?Antes, essas questões ficavam muito abertas. A definição clara da jornada do estagiário, por exemplo, que antes chegava a oito horas, foi um grande avanço?, avaliou Andriolli.

O presidente do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná), Luis Sunye, lembra que, antes mesmo da aprovação da lei, muitas empresas já tomavam estas providências por conta própria. Mas agora, diz Sunye, a lei ampara os estudantes.

?Com a nova lei, a segurança do estagiário está assegurada. Ela caracteriza o estágio de maneira que ele não seja confundido com subemprego, mas como um meio de beneficiar os dois lados, tanto o empregador como o empregado?, afirmou. Ele destacou a previsão das férias para o estagiário, que, além de um direito, é um incentivo a mais. ?Ninguém pode trabalhar sem pausas?, avaliou.

Andriolli diz que tem algumas preocupações com relação à nova lei, embora, na sua opinião, ela seja, em geral, benéfica. Uma delas seria o limite para contratação de estagiários (20% do número de empregados), que pode prejudicar alguns tipos de empresas. ?Este ponto poderia ser mais flexível?, ressaltou.

Outra vantagem para o estagiário será que, em períodos de provas na instituição de ensino, a carga horária poderá ser reduzida para a metade (isso será estipulado pela instituição de ensino). Além da bolsa (salário no caso do estágio não-obrigatório), o estagiário também terá direito ao vale-transporte. Com a nova lei, profissionais liberais também poderão contratar estagiários.

De acordo com a Associação Brasileira de Estágio, em todo o País há 13 milhões de estudantes dos ensinos superior e médio aptos a estagiar, mas apenas um milhão está na ativa.

No Paraná, o CIEE encaminha cerca de 30 mil estagiários por mês, mas no seu cadastro há três vezes mais que isso. Já o IEL possui 40 mil estudantes cadastrados, mas destes apenas 15 mil estão na ativa. A discussão sobre as mudanças na lei começou no início do ano, mas somente em julho ocorreu a votação do projeto na Câmara dos Deputados. 

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