Nova chance para empresas parcelarem seus débitos

A Assembléia Legislativa aprovou ontem, em segunda votação, um novo programa de regularização de créditos tributários estaduais relativos ao ICMS (Refis), que permitirá o parcelamento das dívidas em até 60 meses. O anteprojeto de lei n.º 429/03, encaminhado pelo governador Roberto Requião, recebeu oito emendas de plenário e sete da Comissão de Finanças. Foram acolhidas três de plenário e todas da comissão, algumas parcialmente.

Das 5.003 empresas que fizeram parte do Refis anterior, 2.745 já tinham sido excluídas por atrasarem o pagamento das parcelas, informou o deputado José Maria Ferreira (PMDB), relator do projeto que agora seguirá para sanção do governador.

Pelo anteprojeto, as empresas inscritas ou não em dívida ativa, com créditos tributários ajuizados ou não, poderiam parcelar seus débitos com o Fisco estadual em até 36 vezes, com dispensa de 75% da multa e dos juros. Os deputados mantiveram o percentual de desconto, porém estenderam o prazo para 48 meses, com possibilidade de chegar a 60 meses para os créditos tributários estaduais acima de R$ 500 mil – a critério da Secretaria Estadual da Fazenda. Para pagamento integral do imposto, devidamente atualizado, a data limite é 28 de novembro de 2003. Nesse caso, não há multa nem juros.

O novo Refis amplia o número de beneficiados. Os contribuintes que efetuarem denúncia espontânea de infração relativa a fatos geradores relativos ao ICMS ocorridos até 31 de agosto também poderão quitar o débito nas mesmas condições. As empresas cujos débitos não foram notificados nem ajuizados devem comparecer nas agências da Receita Estadual para pleitear o refinanciamento até 21 de novembro. Originalmente, a proposta do governo do Estado previa o parcelamento somente para fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2003.

Além disso, o projeto aprovado ontem dá a oportunidade de utilização de créditos tributários decorrentes de operações de exportação para liquidação integral de débitos de ICMS. A primeira parcela do novo Refis vencerá no dia 28 de novembro de 2003. As demais parcelas serão corrigidas pela variação mensal da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100. Haverá dispensa proporcional do valor dos juros conforme o número de parcelas: 90% (até 6 parcelas), 80% (de 7 a 16 parcelas), 60% (17 a 26), 40% (27 a 36), 30% (37 a 48) e 20% (49 a 60). Fica excluída do parcelamento a empresa que deixar de efetuar o pagamento de três parcelas, sucessivas ou não.

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