Norma de segurança para trabalhador na saúde

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou a Norma Regulamentadora n.º 32, que garante proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores que atuam em hospitais e clínicas. Com o objetivo de reduzir o número de acidentes de trabalho, a norma determina que todo empregado seja informado sobre os riscos a que está submetido.

Em 2003, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, no Paraná foram registrados cerca de 1,4 mil acidentes de trabalho com a categoria. Atualmente, estão atuando mais de 1 milhão de empregados em hospitais e clínicas em todo o País. Três mil auditores em todo o Brasil ficarão responsáveis por fiscalizar hospitais e clínicas para verificar o cumprimento da norma.

Segundo o delegado regional do Trabalho, Geraldo Serathiuk, o setor ainda não possuía uma norma que regulamentasse a prevenção de acidentes dos profissionais da área de saúde. ?A NR 32 aborda os riscos biológicos aos quais estão freqüentemente expostos?, diz. Entre as proibições da norma, por exemplo, estão o uso de ornamentos, tais como brincos e pulseiras, pelos profissionais que têm contato direto com pacientes e nenhum trabalhador deve iniciar suas atividades sem o uso dos equipamentos de proteção individual.

O período para adequação às novas regras será de cinco meses. ?Ela é de cumprimento obrigatório para todos os empregadores do setor, mas as exigências não são imediatas?, informa o delegado do Trabalho. Os itens mais simples são obrigatórios logo de início, e aqueles que têm alguma alteração de estrutura terão um prazo maior.

De acordo com Serathiuk, a norma elaborada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é resultado de consenso entre governo, trabalhadores e empregadores. ?A NR-32 representa o fortalecimento do tripartismo como modelo de participação da sociedade na construção dos instrumentos de promoção da segurança e saúde no trabalho?, ressalta.

Voltar ao topo