Nome tem que ficar limpo após dívida ser paga

Um dos grandes problemas da população brasileira é a inadimplência. Para adquirir um determinado produto, o consumidor costuma parcelar a compra e acaba se perdendo na hora de pagar.

Quando isso ocorre, o nome do comprador vai para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e ele perde crédito no meio comercial. Contudo, um fato que vem chamando a atenção é quando o consumidor consegue quitar sua dívida e, por erro da parte dos serviços que protegem o crédito, extrapola a data para retirar o nome do consumidor do seu banco de dados.

Desde 8 de outubro de 2008, está em vigor uma lei estadual sancionada pelo governador cujo objetivo é dar proteção aos cidadãos que quitam suas dívidas. A lei 15.967/08 obriga que esses serviços retirem o nome do consumidor do cadastro dos devedores em um prazo máximo de 48 horas, após a confirmação da quitação total do débito em questão.

Além da retirada do cadastro negativo nesse prazo, a loja ou empresa que não informar aos órgãos de banco de dados sobre o pagamento do débito concluído pelo consumidor, receberá uma multa referente a 30% do valor da dívida. Esse valor deverá ser revertido para o cliente que não teve seu nome retirado da relação das pessoas com débito.

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) informa que sempre é bom ficar por dentro das medidas regulamentadas pelas autoridades estadual e federal.

Isso é fundamental para que o consumidor não venha a ter problemas com o nome sujo na praça. Para saber mais sobre seus direitos e deveres, o Procon orienta para que as pessoas conheçam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O endereço eletrônico para conhecer o CDC é http://www.procon.pr.gov.br.

Se você tiver dúvidas ou sugestões, mande um e-mail para consumidor@oestadodoparana.com.br.