Minas Gerais questiona lei paranaense

Brasília – O governador do Estado de Minas Gerais, Aécio Neves, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.422, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei paranaense (Lei 13.214/01) que realizou alterações na legislação tributária referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A Lei Estadual n.º 13.214/01 concede incentivos fiscais aos estabelecimentos industriais e comerciais relacionados a determinados produtos metalúrgicos do Estado do Paraná. De acordo com a ADI, o benefício estende-se também para as indústrias de transformação do trigo e para os distribuidores de farinha de trigo.

Consta na ação que a lei teria concedido crédito presumido para as empresas que se beneficiassem de produtos metalúrgicos, como também a redução da base de cálculo do ICMS, que ocorreria nas operações que destinassem o produto a contribuintes localizados em outros estados.

Dessa forma, segundo o governador, a lei fere o artigo 155 da Constituição Federal tanto em relação à isenção do ICMS, quanto na redução da base de cálculo do imposto. De acordo com a ação, "são incompatíveis com a Constituição todos os expedientes de que resulte diminuição na determinação da obrigação de pagamento do tributo". Na ação, foi lembrado o voto do relator da ADI 1247, ministro Celso de Mello, ao ressaltar que "o imposto, embora pertença aos estados e ao Distrito Federal, é prioritariamente regido por legislação nacional".

Para o governador, o incentivo fiscal em decorrência da concessão de crédito presumido para os estabelecimentos industrializados dos produtos metalúrgicos tem por objetivo concentrar investimentos no território do Paraná. Da mesma forma, o governador alega que os contribuintes das demais unidades da federação não possuem o privilégio de terem carga tributária aliviada e, por isso, concorrerão no mercado em condição desigual com a farinha de trigo paranaense. 

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