Microcrédito produtivo ainda no papel

Quatro meses depois de ter sido lançado, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado ainda não saiu do papel. Anteontem, o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou a destinação de R$ 200 milhões para os empréstimos. E o CMN (Conselho Monetário Nacional) ainda precisa votar resolução definindo regras para essa modalidade de operação financeira.

A lei criando o programa foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril deste ano. Durante a cerimônia, o presidente improvisou um discurso que acabou gerando repercussões negativas na opinião pública. Lula disse que o brasileiro não ?levanta o traseiro do banco? para buscar dinheiro mais barato.

?Todo programa é um processo de negociação entre os agentes envolvidos?, disse o coordenador do programa, Valdi de Araújo Dantas, ao explicar o porquê da demora na destinação dos recursos e na definição de regras.

O Codefat estabeleceu que o limite para empréstimos será de R$ 10 mil. O financiamento poderá ser pago em até 24 meses, com prazo de carência de três meses. As taxas de juros são de 4% ao mês. Segundo o governo, a estimativa é que ao longo de um ano o programa beneficie 100 mil microprodutores. Pelas contas do Ministério do Trabalho, 80% dos tomadores assinarão operações equivalentes a R$ 5.000.

O Microcrédito Produtivo Orientado se diferencia das demais modalidades de microcrédito por prever monitoramento dos negócios pelas instituições habilitadas a emprestar recursos. ?Além do acompanhamento, os recursos só podem ser usados para viabilizar uma atividade econômica, formalizando negócios.?

Pelas regras do programa, quatro tipos de instituição poderão operar o microcrédito orientado: Oscips (associações civis, sem fins lucrativos, que ficam de fora da fiscalização do Banco Central); sociedades de crédito ao microempreendedor (instituições com fins lucrativos, reguladas pelo BC e voltadas para esse tipo de tomador); cooperativas de crédito; e agências de fomento (entidades ligadas a governos estaduais).

As regras para o repasse de recursos do FAT para essas instituições estabelecem prazo de pagamento de até 96 meses (com carência de 24 meses) e taxa de juros de 5% ao ano, mais TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). As operações estão limitadas a R$ 2 milhões. O Ministério do Trabalho ficará responsável pelo monitoramento das instituições.

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