Micro e pequenas empresas começam a migrar para o supersimples em maio

A Receita Federal antecipou o início do período de adesão das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Federal (Lei nº 9.317/96) ao Supersimples (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas), para o dia 2 de maio. Mesmo não sendo obrigadas a migrar para esse modelo de tributação, as pessoas jurídicas devem manifestar essa decisão ao Fisco.

As pessoas jurídicas poderão acessar o site da Receita: (www.receita.fazenda.gov.br), que trará um sistema permitindo aos empresários fazerem a adesão on-line.

Já as que as empresas que não fazem parte do Simples Federal só poderão se enquadrar a partir de julho. Essa diferenciação foi feita para não haver problemas com o volume de pedidos.

O Simples Nacional é um amplo sistema de tributação das micro e pequenas empresas, que substituirá o atual Simples Federal e entrará em vigor em 1º de julho próximo. Segundo o art. 5º, parágrafo 5º da lei do Simples Federal, as empresas por essa sistemática não podiam se beneficiar de nenhum tipo de incentivo.

De acordo com o advogado e contabilista Roberto Porfírio, consultor da VerbaNet especializado em Impostos Diretos, a grande vantagem deste novo sistema é a possibilidade de deduzir as receitas sujeita a substituição tributária ou receitas de exportação mediante abatimento no calculo do imposto a recolher. Na legislação atual, empresas enquadradas no Simples, cuja folha de pagamento seja inferior a 11% do faturamento, estão em desvantagem em comparação a outras sistemáticas.

?O melhor é optar pelo regime do Lucro Presumido, porém, uma vez no Simples a empresa só pode mudar de sistemática no ano seguinte (só por atividade impeditiva). Esta distorção será corrigida pelo Supersimples, ou seja, quanto maior o numero de empregados menor será o valor do Simples a pagar?, explica Porfírio.

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