Ipem fiscaliza materiais de construção

Os técnicos do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – Ipem/PR, da Gerência de Pré-Medidos, realizaram operação especial para verificação de materiais de construção e, os blocos cerâmicos (tijolos), foram os que mais apresentaram irregularidades.

O gerente Sergio Camargo explica que “isso acontece por tratar-se de segmento, em sua maioria, de fabricação artesanal”. De acordo com relatório, foram realizados pré-exames em 690 itens nos locais de revenda e 134 nos laboratórios do Ipem. Foram lavrados 37 autos de infração por falta quantitativa nos produtos e 23 porque os produtos estavam fora dos padrões determinados pelo Inmetro.

Durante a operação, que foi realizada em Curitiba, região metropolitana e litoral, Maringá e região e Cascavel, do início de outubro até final de novembro, foram visitados 60 estabelecimentos comerciais.

Garantias

A operação especial que verificou materiais de construção foi antecipada, já que as reformas nas residências são mais comuns nesta época do ano, principalmente no litoral do Estado.

Esta é uma forma de poder identificar eventuais falhas no setor, seja por parte dos fabricantes ou mesmo dos próprios comerciantes que eventualmente acondicionem produtos.

Os blocos cerâmicos (tijolos) tiveram maior número de irregularidades apuradas em relação aos demais produtos. As principais dizem respeito às dimensões, que devem ser indicadas em cada peça, com largura, altura e comprimento gravados em baixo relevo, de acordo com valores nominais padronizados pela Portaria Inmetro n.º 127/05, que também estabelece a tolerância legal para eventuais erros dimensionais.

“Com os resultados, os responsáveis pela fabricação deverão buscar a melhoria em seu processo para evitar futuras autuações”, comenta Camargo. O gerente diz que podem ser emitidos, nos próximos dias, mais alguns autos de infração por causa de irregularidades formais, como a falta de indicação das dimensões ou com valores fora da padronização estabelecida. Explica que em alguns casos ainda não foi possível identificar o fabricante, o que impossibilita o preenchimento do auto de infração.

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