Inadimplente tem proteção da lei

A pressão sobre os alunos com mensalidades escolares em atraso voltou forte. Na semana passada, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), representante das escolas particulares, foi a Brasília exigir a revisão da Medida Provisória n.º 1.930, de 1999. Essa MP define que alunos inadimplentes não podem sofrer punições pedagógicas ou administrativas ao longo do ano letivo.

Principais pontos da MP em defesa dos alunos: os devedores não podem ser impedidos de freqüentar atividades, dentro ou fora das salas de aula; a escola não pode negar o fornecimento de documentos como histórico escolar e pedido de transferência solicitados; e as avaliações devem ser feitas normalmente.

Maria Lumena Sampaio, diretora de Atendimento do Procon-SP, acrescenta ainda que a lei protege os alunos contra qualquer tipo de constrangimento, coação ou tratamento diferente em sala de aula. “Se for menor, também não poderá ser atribuída a ele a responsabilidade pela falta de pagamento; tampouco poderá obrigá-lo a assinar documentos ou levar recados aos responsáveis.”

A MP n.º 1.930 acrescentou alguns pontos à Lei n.º 9.870 também de 1999. Um deles estabelece que a escola poderá promover o desligamento de aluno por falta de pagamento apenas no fim do ano letivo, semestral ou anual.

A diretora do Procon comenta que a adoção do conceito de regime semestral de ensino atende ao interesse de escolas mais preocupadas com o lucro do que com a educação, por agir com fator limitador do risco de inadimplência, porque, na falta de um acordo, o aluno inadimplente é impedido de renovar sua matrícula para o período seguinte. Seja como for, esta é a única restrição permitida contra o aluno devedor.

O presidente da Confenen, Roberto Dornas, afirma que a MP estimulou a inadimplência ao abrir brechas para que os aproveitadores que poderiam pagar pelo ensino deixem de pagar às escolas e obtenham documentos para a transferência. “O aumento da inadimplência prejudica os demais alunos que pagam em dia, pois, com isso, faltam recursos à escola para manter o nível de ensino a todos.”

A União Nacional do Estudantes (UNE) está alinhada com os termos da MP, defendendo a idéia de que o aluno com atraso nas mensalidades não pode ter punição pedagógica. “Os devedores não são caloteiros. A situação social, e não a má-fé, leva à inadimplência”, diz Danilo Moreira, da Executiva da UNE. Ele é contrário à derrubada da MP, pois isso reforçaria o conceito de que a educação é uma mercadoria, critica. O Procon também é contra a revisão da MP.

A expectativa da Confenen é que um Projeto de Lei de Conversão (PLC) do senador Gilberto Mestrinho (PMDB-AM) que altera a MP n.º 1.930 seja aprovado pelo Congresso. O projeto prevê que os responsáveis financeiros pelos alunos inadimplentes terão direito a três reuniões de renegociação de dívidas após 90 dias de atraso. Se, não houver acordo nas três tentativas, o estudante seria obrigado a mudar de escola.

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