Faep entra com mandado contra a Portaria 507

A Federação da Agricultura do Paraná (Faep) entrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com mandado de segurança contra a Portaria 507, do Ministério do Meio Ambiente. Na ação, a entidade solicita a revogação da norma, argumentando que a criação de quatro unidades de conservação no Paraná é inconstitucional. As áreas ficam em Tuneiras do Oeste (75 mil hectares), Candói (91,5 mil hectares), Guarapuava (307,5 mil hectares) e Palmas (174 mil hectares).

Pelo texto original da Portaria 507 (de 20 de dezembro de 2002), estariam suspensas também quaisquer atividades agro-pastoris no entorno de 10 quilômetros dessas áreas. Isso ampliava a proibição de plantio para os municípios de Tapejara, Cianorte, Araruna, Cantaglo, Goioxim, Prudentópolis, Turvo, Irati, Inácio Martins, Bituruna, Coronel Domingos Soares e General Carneiro.

Na avaliação da Faep, a vigência da portaria comprometeria a produção de 460 mil toneladas de hortifrutigranjeiros, de 3,2 milhões de toneladas de grãos, 6,2 mil toneladas de carne, 23 mil toneladas de sementes e 65,7 milhões de litros de leite. Segundo a entidade, como a maioria das áreas de entorno eram maiores que a unidade de conservação, milhares de produtores rurais seriam prejudicados, pois estariam impedidos de trabalhar em suas propriedades já a partir da próxima colheita.

Preocupado com a inviabilização da produção de soja, milho, feijão, cana-de-açúcar e até mesmo florestamento de pinus e eucaliptos em 16 municípios do Paraná, o presidente da Faep, Ágide Meneguette, encaminhou ofícios ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministros das áreas econômica, ambiental e fundiária, além de bancadas do Congresso Nacional e Assembléia Legislativa, reivindicando providências no sentido de sustar os efeitos da portaria.

No dia 9 de abril, a ministra do Meio Ambiente, Marina da Silva, revogou algumas das exigências da Portaria 507. Com a edição da Portaria 176, foi liberada a continuidade das atividades agrícolas, pecuárias e de reflorestamento com espécies exóticas e nativas, nas áreas em que as explorações eram praticadas antes da publicação do dispositivo. Porém, a nova portaria suspende a implantação e expansão de áreas de reflorestamento com espécies exóticas nas áreas de proteção até a conclusão de estudos específicos e adoção de outras medidas de proteção e recuperação. Por entender que as distorções foram apenas parcialmente corrigidas com a nova resolução, a Faep manteve a ação no STJ.

Argumentos

“Reconhecemos que a ministra foi muito sensível ao mudar a extensão inicial da portaria”, diz o assessor especial da Faep, Carlos Augusto de Albuquerque. Na argumentação do mandado, a entidade cita que a União não pode usar critérios diferenciados para a definição de áreas de conservação dos previstos na Constituição. “O princípio da portaria é errado, porque se baseia no Decreto 750/93, do FHC, que permitiu ao Conama dar tratamento de Mata Atlântica para a área de araucárias”, alega Albuquerque. “Se o governo quiser fazer um parque na área de araucárias, que desaproprie, mas não dessa maneira.”

Outra justificativa da Faep para a revogação completa da Portaria 507 é que o governo não pode intervir no domínio econômico e impedir o produtor assentado há dezenas e até centenas de anos, de produzir. “É ilegal, é uma violência”, diz Albuquerque, destacando que a entidade é favorável à proteção da Mata Atlântica e do ecossistema, mas não da forma como foi feita pela portaria.

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