Estado mantém isenção ou redução de ICMS para micros

A isenção ou redução do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedida pelo governo do Paraná a micro e pequenas empresas, será mantida, mesmo com a entrada em vigor do SuperSimples do governo federal, por meio de uma alíquota cumulativa. O decreto que regulamenta a Lei Estadual n.º 15.562, de 4 de julho último, foi assinado ontem pelo governador Roberto Requião, na Associação Comercial do Paraná. A fórmula visa a adaptar a lei estadual à legislação do Simples Nacional.

A presidente da ACP, Avani Slomp Rodrigues, ressaltou que o pagamento tributário diferenciado ?é propulsor da economia do Paraná. É um avanço do ponto de vista econômico, que tem conseqüência direta no perfil social de nosso Estado?.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Heron Arzua, além do Paraná, também São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Amazonas têm regimes diferenciados de cobrança do ICMS que deverão ?adequar-se? às regras do SuperSimples. No Paraná, será mantida a tributação vigente, estendendo isenção para empresas que tenham receita anual até R$ 360 mil (antes, a isenção beneficiava empresas que faturavam até R$ 240 mil), com descontos diferenciados para quem fatura até R$ 2,4 milhões.

Segundo o decreto assinado ontem, a base de cálculo do imposto será apurada sobre porcentuais aplicados sobre a receita bruta no período da apuração. Quem faturar de R$ 360 mil a R$ 480 mil, por exemplo, terá 73,96% como porcentual de redução a ser considerado sobre a base de cálculo. Com isto, as empresas que chegarem a R$ 480 mil serão cobradas em 0,67%. A partir deste valor e até R$ 600 mil/ano, o porcentual será de 1,07% e de 1,33% para as empresas com receitas entre R$ 600 mil/ano e R$ 720 mil/ano. A cobrança de 1,52% atingirá empresas com receitas a partir de R$ 720 mil/ano até R$ 840 mil e chegará a 2,07% para empresas com receita anual acima de R$ 960 mil. O teto desta tabela estabelece a cobrança de 3,4% para as empresas que tiverem receitas de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões ao ano.

Segundo informações da Secretaria da Fazenda, a política fiscal do Estado garante atualmente isenção para 154 mil micro e descontos de ICMS para 18 mil pequenas empresas. ?Seis empresas são responsáveis por 60% da arrecadação do Paraná. Podemos conceder esses benefícios porque o micro e pequeno empresário não responde pela maior parte da arrecadação. Portanto, podemos ter uma Secretaria da Fazenda seletiva, que privilegie, sem descumprir a lei, as micro e pequenas empresas?, disse o governador Roberto Requião, durante a solenidade.

Segundo o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), apenas 36% entre 37 mil empresas paranaenses conseguiram o enquadramento automático no SuperSimples. (ACP)

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