DRT alerta para discriminação ao contratar

Algumas empresas, ao contratarem seus funcionários, solicitam dentre os inúmeros documentos necessários para a efetivação o Certificado de Antecedentes Criminais, consulta ao Sistema de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa, Seproc, dados pessoais, além de referências de outras empresas para a efetivação do candidato. De acordo com uma das coordenadoras do Núcleo de Atendimento a Programas Especiais (Nape), da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), Fernanda Matzenbacher, estas são práticas comuns e discriminatórias, pois ?dependendo do caso, o candidato à vaga de emprego desiste ou perde a oportunidade de trabalho?, afirma.

A pesquisa de antecedentes criminais é considerada discriminatória, tendo em vista que a solicitação só é permitida no caso de trabalho em empresas de segurança privada, bancários, servidores públicos, caminhoneiros, juízes e policiais, entre outros cargos que exigem grau elevado de confiança. Além disso, questiona a coordenadora do núcleo, esta prática retira o direito da pessoa à reintegração, muitas vezes criando um preconceito sobre a condição atual da pessoa.

A procuradora do Trabalho, Thereza Cristina Gosdal, diz que as empresas acreditam que os inúmeros documentos solicitados no momento da efetivação diminuam os riscos com o funcionário. O que não é verdade. ?Há algum tempo, algumas empresas vendiam cadastro de antecedentes criminais de efetivos ou futuros funcionários, desrespeitando o direito, a privacidade e a moralidade do indivíduo?, comenta. Para ela, esse trabalhador tem direito de se reintegrar na sociedade, tendo em vista que já pagou pelo que fez. ?A pessoa tem direito ao trabalho?, incrementa.

Já as consultas ao SPC, Seproc e Serasa, segundo a procuradora, o candidato pode se negar a fornecer os dados exceto em casos que exijam grau de confiança ou que seja de interesse público, como já foi citado. ?Nenhuma empresa pode revirar a vida do candidato, procurando por Serasa e Seproc, uma vez que este tipo de informação faz referência à vida particular da pessoa, não sendo de interesse da empresa?, afirma. Para ela, essa prática é um absurdo. ?O individuo sai do emprego e, durante o tempo que passa desempregado, se vê obrigado a sujar seu nome para sobreviver. Com isso ele não conseguirá outro emprego??, questiona a procuradora.

Outra prática comum cometida pelos empregadores é pedir referências para os antigos patrões do trabalhador interessado na vaga, pois não se pode prejudicar o ex-funcionário com informações desabonadoras. Segundo a coordenadora do Nape da DRT, a empresa até pode fornecer informações da pessoa em questão, porém sem agredir ou difamá-la, ou incluí-la em listas negras, como já foi denunciado e investigado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). ?Se esta atitude vier a prejudicar a imagem do ex-empregado ou a sua empregabilidade, o mesmo pode pedir indenização por danos morais na Justiça?, afirma Fernanda.

Segundo ela, é importante que quem passou ou está passando por alguma situação parecida com essa denuncie o ocorrido a DRT/PR, na Rua José Loureiro, 574, Centro, Curitiba, 41 – 3219-7716. Para quem está no interior do Estado, pode entrar em contato com as Subdelegacias do Trabalho de Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu, além das Agências de Atendimento espalhadas em 18 municípios do Paraná.

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