Doméstico tem direito ao seguro-desemprego

O empregado doméstico que foi demitido sem justa causa também pode requerer o seguro-desemprego. É o que consta da lei e vem sendo orientado pela Agência do Trabalhador, órgão da Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social. Para receber o seguro, o trabalhador doméstico precisa ter trabalhado pelo menos quinze meses nos últimos dois anos com registro em carteira de trabalho, não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, como auxílio-doença ou aposentadoria, e não ter renda própria.

O empregador não é obrigado a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS do empregado doméstico. Mas esse recolhimento é necessário para que o funcionário tenha direito ao seguro-desemprego. Segundo o coordenador do Seguro-Desemprego da secretaria, Laércio Souto Maior, o seguro do empregado doméstico tem características diferentes dos outros (como o do trabalhador formal ou do pescador). ?Este benefício vigora há pouco tempo, com projeto aprovado há cinco anos?, explica.

Diferenças

Entre essas diferenças está o prazo para requerimento. No caso do empregado doméstico é de 7 a 90 dias, ou seja: menor que o do trabalhador formal, que é de 7 a 120 dias. O valor do benefício (salário mínimo) também é menor e pode ser recebido no máximo em três parcelas. Outra diferença está na documentação, sendo exigido um tempo maior de prestação de serviços para o empregado doméstico (quinze meses) do que para o trabalhador formal (seis meses).

Para requerer o benefício, o empregado dispensado deve procurar a Agência do Trabalhador ou os postos de atendimento da Delegacia Regional do Trabalho, levando carteira de identidade, carteira de trabalho, comprovante dos recolhimentos de Previdência Social e FGTS, número de inscrição no PIS/Pasep e termo de rescisão de contrato de trabalho.

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