Cosan é incluída em lista de trabalho escravo

A Cosan informou hoje que adotará todas as medidas necessárias para excluir seu nome do Cadastro de Empregadores Acusados de Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho, também conhecida como “lista suja”, em que foi incluída no dia 31 de dezembro de 2009. A companhia do setor sucroalcooleiro disse que a inclusão do seu nome na lista não era de seu conhecimento e considerou a inclusão um “ato abusivo e intempestivo”.

A inclusão da Cosan na “lista suja” tem como consequência imediata o bloqueio de financiamentos públicos por um período de dois anos, incluindo recursos do Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa Econômica Federal, entre outros.

Segundo Marcelo Campos, auditor fiscal do trabalho e assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, a inclusão da Cosan na lista deveu-se à ocorrência registrada em junho de 2007, na usina Junqueira, em Igarapava, norte paulista, próximo da divisa com Minas Gerais, que foi adquirida pela Cosan em 2002. “Recebemos um pedido do Ministério Público para verificar a ocorrência de trabalho degradante na região e nos deparamos com os problemas na usina da Cosan”, disse.

Na época, foram registrados 13 autos de infração, entre eles, trabalhadores sem registro formal, menores de 18 anos em trabalho pesado, falta de vasilhas para refeições, instalações sanitárias insuficientes, ausência de local adequado para refeições, alojamento sem condições adequadas, chuveiros e roupas de cama insuficientes. Mas as principais infrações, segundo Campos, foram a ausência de água potável no local de trabalho e a existência de uma ligação comercial entre o contratante e o empregado, que impedia que os trabalhadores saíssem do local por estarem sempre em dívida com o contratante.

“O intermediário contratado pela Cosan tinha uma espécie de armazém em que vendia produtos para os funcionários e desta forma controlava o salário que receberiam”, disse Campos. Segundo ele, 42 funcionários foram encontrados na usina na ocasião e, depois da usina ter sido autuada e a Cosan pagar a multa e tentar realocar os funcionários em outras usinas, todos eles preferiram voltar para o local de origem onde foram recrutados, a cidade de Araripina, do interior de Pernambuco.

Campos explica que a inclusão da Cosan na lista não foi fruto de apenas uma infração, mas “de um conjunto delas”. “Não iríamos enquadrar a empresa só porque faltam lençóis ou porque o banheiro está sujo”, disse. Segundo ele, a situação encontrada na usina configurou as situações de servidão por dívida e de trabalho degradante, o que levou a inclusão do nome da Cosan na “lista suja” depois de dois anos de processos administrativos. “Estes processos demoram de dois a dois anos e meio”, disse.

Campos disse que ao pagar as multas das autuações, a rescisão e indenização dos trabalhadores por danos morais, a Cosan já admitiu sua culpa no processo. O auditor ressalta que pela Portaria nº 540/04 do Ministério do Trabalho, a inclusão tira o acesso da empresa a recursos públicos. Porém, ele lembra que já houve casos de empresas que recorreram e tiveram uma decisão judicial favorável e o nome retirado da lista.

Segundo a Cosan, a empresa José Luiz Bispo Colheita – ME prestava serviços de corte de cana-de-açúcar para diversos produtores do interior do Estado de São Paulo que faziam parte da cadeia produtiva da Cosan. Em fiscalização ocorrida durante o ano de 2007, o Ministério do Trabalho e Emprego apontou irregularidades na contratação e nas acomodações dos empregados daquela empresa. A Cosan se viu então envolvida como responsável solidária por tais irregularidades mas, segundo ela, não contou com sua cooperação ou concordância.

A Cosan ressalta que, “ciente de sua responsabilidade social e imbuída de boa-fé”, a empresa adotou prontamente diversas providências, dentre as quais o pagamento de todas as despesas necessárias à regularização de tais trabalhadores. A Cosan também providenciou o descredenciamento da referida empresa da cadeia produtiva referente ao fornecimento de cana-de-açúcar.

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